Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de abril de 2018

RECURSO N. 49.0000.2017.010564-7/SCA-PTU. Recte: S.L.P. (Adv: Sérgio Luiz Pires OAB/MG 77058). Recda: Katiuscia Maia. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Alexandre Mantovani (MS). EMENTA N. 066/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ausência de demonstração de prejuízo. Ausência de testemunha à audiência de instrução. Desistência de sua oitiva. Recurso parcialmente conhecido. 1) O advogado exerceu amplamente sua defesa, teve oportunidade de produzir provas durante a audiência de instrução, ocasião em que desistiu da oitiva das testemunhas ausentes, sem requerer, em momento algum, a designação de nova audiência, somente manifestando sua irresignação quando interpôs recurso ao Conselho Seccional, sem demonstrar qualquer prejuízo à sua defesa. 2) Mérito recursal não analisado, por demandar apenas reexame de questões fáticas e probatórias. 3) Recurso parcialmente conhecido, e, nesse ponto, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de abril de 2018. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício. Alexandre Mantovani, Relator. (DOU, S.1, 19.04.2018, p. 63).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres