Representação nº 49.0000.2017.010564-7
RECURSO N. 49.0000.2017.010564-7/SCA-PTU. Recte: S.L.P. (Adv: Sérgio Luiz Pires OAB/MG 77058). Recda: Katiuscia Maia. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Alexandre Mantovani (MS). EMENTA N. 066/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ausência de demonstração de prejuízo. Ausência de testemunha à audiência de instrução. Desistência de sua oitiva. Recurso parcialmente conhecido. 1) O advogado exerceu amplamente sua defesa, teve oportunidade de produzir provas durante a audiência de instrução, ocasião em que desistiu da oitiva das testemunhas ausentes, sem requerer, em momento algum, a designação de nova audiência, somente manifestando sua irresignação quando interpôs recurso ao Conselho Seccional, sem demonstrar qualquer prejuízo à sua defesa. 2) Mérito recursal não analisado, por demandar apenas reexame de questões fáticas e probatórias. 3) Recurso parcialmente conhecido, e, nesse ponto, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de abril de 2018. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício. Alexandre Mantovani, Relator. (DOU, S.1, 19.04.2018, p. 63).