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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de junho de 2002

Ementa 12/2002/OEP. Procurador da República exerce atividade incompatível com a advocacia, ressalvada a hipótese do § 3º do artigo 29 do ADCT. As funções de procuradores, advogados públicos, assessores e consultores de órgãos públicos da administração direta e indireta, inclusive das sociedades de economia mista, não são incompatíveis com o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais, salvo na hipótese de chefia dos respectivos órgãos jurídicos, quando ficam legitimados exclusivamente para o exercício da função que exercem. (Consulta 0012/2002/OEP. Relator: Conselheiro Federal Gabriel Pauli Fadel (RS), julgamento: 17.06.2002, por maioria, DJ 28.06.2002, p. 1.354, S1)

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