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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2016.007805-6/OEP. Assunto: Consulta. Regime de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Ordem dos Advogados Portugueses. Condenação por órgão disciplinar competente. Pedido de Inscrição. Consulente: Ordem dos Advogados Portugueses - Pedro Benodis (Departamento Jurídico). Relator: Conselheiro Federal José Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 115/2016/OEP. Enquanto vigorar a pena de suspensão de advogado, aplicada pela Ordem dos Advogados de Portugal, ele estará impossibilitado de inscrever-se como advogado no Brasil. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de setembro de 2016. Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente em exercício. Renato Cardoso de Almeida Andrade, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 23.09.2016, p. 266)

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