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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2015.005357-7/OEP. Assunto: Exercício da Advocacia por servidores da carreira de Auditoria Fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Consulente: Fórum Permanente dos integrantes das carreiras típicas de Estado do Distrito Federal - FINACATE. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 110/2016/OEP. Consulta. Auditor Fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Art. 28, V e VII, da Lei n. 8.906/94. Competência lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais. Poder de polícia. Consulta conhecida e respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 19 de setembro de 2016. Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente em exercício. Sergio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S.1, 23.09.2016, p. 266)

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