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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 09 de dezembro de 2015

RECURSO N. 49.0000.2015.000396-2/SCA-TTU-ED. Embtes: A.M.S. e R.L.N. (Adv: Jaison da Silva OAB/SC 25147). Embdo: Acórdão de fls. 523/528. Rectes: A.M.S. e R.L.N. (Advs: Jaison da Silva OAB/SC 25147 e Outro). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Gedeon Batista Pitaluga Junior (TO). EMENTA N. 154/2015/SCA-TTU. Embargos de declaração. Erro material. Existência. Retificação. Não enfrentamento de preliminares e matéria de mérito pelo Conselho Seccional. Alegação esclarecida. Embargos parcialmente acolhidos. 1) Em se verificando a existência de erro material na decisão proferida, afigura-se passível de ser sanado mediante a retificação de parte da mesma, sem a necessidade de formalidades especiais. 2) A pauta da sessão de julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina foi publicada no Diário Oficial local, e a decisão enviada aos recorrentes, por meio de ofício, cujo "Aviso de Recebimento" comprova a entrega das notificações, não havendo, assim, qualquer nulidade a ser declarada. 3) Não há o que acrescentar acerca do depoimento das testemunhas Elida Luci e Domingos Antônio Geremias, pois se confunde com a matéria de mérito, devidamente apreciada e fundamentada no acórdão embargado. 4) Embargos acolhidos parcialmente para corrigir o erro material contido na decisão anteriormente proferida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e acolhendo parcialmente os embargos de declaração. Brasília, 30 de novembro de 2015. Renato da Costa Figueira, Presidente. Gedeon Batista Pitaluga Junior, Relator. (DOU, S.1, 09.12.2015, p. 133)

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