Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de outubro de 2015

CONSULTA N. 49.0000.2015.002887-0/OEP. Assunto: Consulta. Início da contagem de prazo em processos éticodisciplinares. Consulente: Marcos Barbosa da Silva OAB/GO 22859. Relator: Conselheiro Federal José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (CE). EMENTA N. 108/2015/OEP. Consulta que não aponta tese a ser esclarecida, valendo-se, em vez disso, de indagação vaga, cuja resposta, eventualmente, pode ser utilizada em situação concreta. Não conhecimento. À origem, para ciência e demais providências. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, não conhecendo da consulta. Brasília, 16 de junho de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Relator. (DOU, S.1, 06.10.2015, p. 108)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres