Representação nº 49.0000.2015.002887-0
CONSULTA N. 49.0000.2015.002887-0/OEP. Assunto: Consulta. Início da contagem de prazo em processos éticodisciplinares. Consulente: Marcos Barbosa da Silva OAB/GO 22859. Relator: Conselheiro Federal José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (CE). EMENTA N. 108/2015/OEP. Consulta que não aponta tese a ser esclarecida, valendo-se, em vez disso, de indagação vaga, cuja resposta, eventualmente, pode ser utilizada em situação concreta. Não conhecimento. À origem, para ciência e demais providências. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, não conhecendo da consulta. Brasília, 16 de junho de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Relator. (DOU, S.1, 06.10.2015, p. 108)