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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de abril de 2014

CONSULTA N. 49.0000.2013.003595-8/OEP. Assunto: Consulta. Existência (ou não) de incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a atividade de pregoeiro. Consulente: Ruan Carlos Colonetti. Relator: Conselheiro Federal José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). EMENTA N. 077/2014/OEP. Consulta. Existência (ou não) de incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a atividade de pregoeiro. Consulta em caso concreto. Não conhecimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 1º de dezembro de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Guilherme Carvalho Zagallo, Relator. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 152/160)

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