REQUERIMENTO N. 49.0000.2012.005121-6/TCA. Assunto: Requerimento apresentado pelo Presidente da Comissão Eleitoral do CFOAB, Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA), solicitando a instauração de processo para apurar responsabilidades pela contratação e divulgação de pesquisa eleitoral no âmbito da OAB, e pela eventual prática de conduta vedada pelo inciso V do artigo 12 do Provimento n. 146/2011 do CFOAB. Requerente: Ulisses César Martins de Sousa OAB/MA 4462. Interessado: Henrique Crivelli Alvarez OAB/SP 71909. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA N. 078/2012/TCA. Pesquisa eleitoral feita por advogado meses antes do período eleitoral não constituído. Infração à legislação eleitoral da OAB. Arquivamento. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Câmara do CFOAB, por maioria, pelo arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado, Presidente. Orestes Muniz Filho, Relator. (DOU. S. 1, 14/12/2012, p. 255/256)