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STF dá início a julgamento sobre aplicação da retroatividade nos casos de improbidade administrativa

quarta-feira, 3 de agosto de 2022 às 19h56

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (3/8), ao julgamento em que se discute a aplicação retroativa das mudanças no prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. As alterações nas regras da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) vieram em 2021, com a Lei 14.230. O Conselho Federal da OAB sustenta ser favorável à retroatividade, tanto na necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração da improbidade, quanto na aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

A posição da OAB foi representada pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga. "O legislador ordinário, cumprindo com a sua missão constitucional de acompanhar a dinamicidade dos fatos, da sociedade, entendeu, no parágrafo 4° do artigo 2° da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que os princípios do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de improbidade. O legislador, de forma constitucional, inseriu no corpo legislativo essa previsão", disse.

Na sustentação oral, Braga lembrou jurisprudência segundo a qual o chamado direito administrativo sancionador se aproxima do direito penal e do sistema criminal. "Desse modo, não se pode negar aos acusados, em ação de improbidade administrativa, direitos por simetria do direito penal aplicáveis ao direito administrativo sancionador."

Vicente Braga questionou: "Como justificar que o mesmo ato praticado em 21 de outubro de 2021 vai ser punido e aquele praticado no dia 26 de outubro de 2021, não? É isso que o Conselho Federal da OAB busca defender: a aplicação da isonomia". Casos de corrupção, continuou ele, serão atingidos pelo direito penal. Assim, também quanto à prescrição, o CFOAB entende também pela retroatividade, devendo-se aplicar o prazo de oito anos para os atos anteriores à edição da nova LIA, a Lei 14.230 de 2021. 

Procuradora do INSS 

O caso é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989, com repercussão geral (Tema 1.199). O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por negligência dela na função. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. O voto chegou a ser iniciado, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de quinta-feira (4/8). 

Em outras duas ações, associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos contestam dispositivo que assegura apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O plenário vai decidir sobre o referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

OAB é admitida em ação sobre retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

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