SERVIÇOS / BUREAU DE SERVIÇOS
Resolução No. 008/2004
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Tabela de Preços de Serviços do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, com os seguintes valores, garantindo-se isenção aos membros
da Entidade e aos demais órgãos da OAB:
| SERVIÇO | PREÇO (R$) |
|---|---|
| Fotocópia (por folha) | R$ 0,20 |
| Impressão em preto e branco (por folha) | R$ 0,30 |
| Impressão Colorida (por folha) | R$ 1,50 |
| Ligação local (por minuto) | R$ 1,00 |
| Ligação Interurbana (por minuto) | R$ 3,00 |
| Transmissão de fax local (por folha) | R$ 1,00 |
| Transmissão de fax interurbano (por folha) | R$ 3,00 |
| Recepção de Fax (por folha) | R$ 0,30 |
| Digitalização de documento (por folha) | R$ 0,20 |
| Acesso à internet (Sala dos Advogados), a cada quinze minutos | R$ 2,00 |
Art. 2º A tabela será atualizada anualmente ou sempre que necessário, por indicação
do Diretor-Tesoureiro, e será disponibilizada na página eletrônica do Conselho Federal.
Art. 3º A cobrança dos valores previstos será de competência da Gerência Administrativo-Financeira/Setor
Financeiro, com recolhimento efetuado mediante formulário próprio.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Brasília, 21 de setembro de 2004.