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SERVIÇOS / OAB RECOMENDA

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky



É imensa a satisfação de prefaciar esta obra que é fruto do trabalho comprometido da Ordem dos Advogados do Brasil com a missão de produzir um quadro de profissionais cada vez mais qualificado e mais próspero; e inibir a proliferação de serviços jurídicos de má qualidade, cujos insumos negativos afetarão a celeridade, a efetividade e os resultados do sistema jurídico em geral.

Ao longo de sete edições, o indicador Selo OAB Recomenda assegura, juntamente ao Exame de Ordem, que teremos advogadas e advogados devidamente capacitados para o exercício da profissão. Nas palavras do Ministro Luiz Fux, o Exame de Ordem possibilita a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação profissional inepta cause prejuízo à sociedade”. Assim, estas ferramentas avaliativas estão sempre em permanente aprimoramento para acompanhar a evolução das normas jurídicas e da sociedade.

O Exame vem atendendo aos fins para os quais foi criado, e não consiste, absolutamente, em uma restrição injustificada ao exercício da profissão. A prova é genérica, impessoal, isonômica, nacionalmente unificada e aplicada a todos os interessados em exercer a advocacia, indistintamente. O conhecimento técnico-jurídico nela contemplado é indubitavelmente compatível com a qualificação exigível de um advogado.

Nunca é demais repetir: o advogado é a voz do cidadão no Judiciário, em defesa dos bens, da liberdade e até mesmo da vida! Nesse sentido, o Exame de Ordem e o Selo OAB Recomenda possuem o escopo de obstruir o desempenho profissional ineficaz, protegendo, assim, a própria sociedade contra abusos e injustiças que venham a prejudicá-la. Para isso, o diálogo entre a OAB e as Faculdades de Direito é de extrema importância para o intercâmbio de ideias em busca do aprimoramento do Exame de Ordem, para refletir a respeito de sua influência sobre a formação acadêmica, pensar sua evolução, seus aspectos práticos, bem como sua forma e conteúdo.

Não podemos admitir a banalização e a precarização do ensino jurídico no País. Afinal, a educação não pode ser tratada como mercadoria, mas sim como um direito social constitucionalmente assegurado. O Exame de Ordem e o Selo OAB contribuem para que os cursos de Direito se adequem ao grau de exigência cobrado nas provas. Tratam-se de verdadeiros indicadores de uma educação jurídica de qualidade. Afinal, conforme disposto no art. 44 do Estatuto da Advocacia, o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas é nossa missão estatutária.

Nas palavras do nosso patrono da educação, o pedagogo Paulo Freire, “se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Assim, por meio desses instrumentos, temos a segurança de que a jovem advocacia cumprirá a tarefa desafiadora, mas profundamente gratificante, de contribuir para a concretização dos valores que sustentam o avanço da civilização.

Desejo a todos uma excelente leitura.

Faça aqui o download da 7ª edição do Selo de Qualidade OAB.

Estados

Acre (AC)
  • Universidade Federal do Acre - UFAC - Rio Branco
Alagoas (AL)
  • Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL - Arapiraca
  • Universidade Federal de Alagoas - UFAL - Maceió
Amazonas (AM)
  • Universidade do Estado do Amazonas - UEA - Manaus
  • Universidade Federal do Amazonas - UFAM - Manaus
Amapá (AP)
  • Universidade Federal do Amapá - UNIFAP - Macapá
Bahia (BA)
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Brumado
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Camaçari
  • Faculdade Nobre de Feira de Santana - FAN - Feira de Santana
  • Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS - Feira de Santana
  • Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC - Ilhéus
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Jacobina
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Juazeiro
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Paulo Afonso
  • Faculdade Baiana de Direito e Gestão - Salvador
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Salvador
  • Universidade Federal da Bahia - UFBA - Salvador
  • Universidade Salvador - UNIFACS - Campus Tancredo Neves - Salvador
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Valença
  • Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB - Vitória da Conquista
Ceará (CE)
  • Universidade Regional do Cariri - URCA - Crato
  • Universidade Federal do Ceará - UFC - Fortaleza
  • Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS - Campus Dom Luís - Fortaleza
  • Centro Universitário Sete de Setembro - UNI7 - Campus Sul - Fortaleza
  • Universidade Federal do Ceará - UFC - Fortaleza
  • Universidade Regional do Cariri - URCA - Iguatu
  • Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unidade Lagoa Seca) - UNILEÃO - Juazeiro Do Norte
  • Centro Universitário Católica de Quixadá - UNICATÓLICA - Quixadá
  • Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA - Sobral
Distrito Federal (DF)
  • Centro Universitário de Brasília - UniCEUB - Brasília
  • Escola de Direito e de Administração Pública do IDP - EDAP - Brasília
  • Universidade de Brasília - UNB - Brasília
Espirito Santo (ES)
  • Faculdade de Castelo - Multivix Castelo - Multivix Castelo - Castelo
  • Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC - Colatina
  • Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI - Linhares
  • Faculdade de Direito de Vitória - FDV - Vitória
  • Centro Universitário Espírito Santense - FAESA - Vitória
  • Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - Vitória
Goiás (GO)
  • Universidade Federal de Goiás - UFG - Goiânia
  • Universidade Federal de Goiás - UFG - Goiás
  • Universidade Federal de Goiás - UFG - Jataí
Maranhão (MA)
  • Universidade Estadual do Maranhão - UFMA - Bacabal
  • Universidade Federal do Maranhão - UFMA - Imperatriz
  • Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB - São Luís
  • Universidade Estadual do Maranhão - UEMA - São Luís
  • Universidade Federal do Maranhão - UFMA - São Luís
Minas Gerais (MG)
  • Centro Universitário UNA (Cidade Universitária Una Aimorés) - UNA - Belo Horizonte
  • Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC - Belo Horizonte
  • Faculdade IBMEC - IBMEC - Belo Horizonte
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Unidade Praça da Liberdade) - PUC Minas - Belo Horizonte
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Unidade Coração Eucarístico) - PUC Minas - Belo Horizonte
  • Centro Universitário de Formiga - UNIFORMG - Formiga
  • Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - Frutal
  • Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Governador Valadares
  • Faculdade Metodista Granbery - FMG - Juiz de Fora
  • Faculdades Integradas Vianna Júnior - FIVJ - Juiz de Fora
  • Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Juiz de Fora
  • Universidade Federal de Lavras - UFLA - Lavras
  • Faculdade Santo Agostinho - FASA - Montes Claros
  • Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - Montes Claros
  • Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC - Nova Lima
  • Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP - Ouro Preto
  • Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM - Patos de Minas
  • Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM - Pouso Alegre
  • Faculdade Três Pontas - FATEP - Três Pontas
  • Centro Universitário Governador Ozanam Coelho - UNIFAGOC - Ubá
  • Faculdade ESAMC Uberlândia - ESAMC - Uberlândia
  • Universidade Federal de Uberlândia - UFU - Uberlândia
  • Universidade Federal de Viçosa - UFV - Viçosa
Mato Grosso do Sul (MS)
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Campo Grande
  • Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD - Dourados
  • Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Naviraí
  • Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Paranaíba
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Três lagoas
Mato Grosso (MT)
  • Universidade Estadual de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT - Alta Floresta
  • Universidade Estadual de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT - Barra do Bugres
  • Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT - Barra do Garças
  • Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT - Cáceres
  • Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT - Cuiabá
Pará (PA)
  • Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA - Belém
  • Universidade Federal do Pará - UFPA - Unidade Amazônia - Belém
  • Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA - Santarém
Paraíba (PB)
  • Universidade Estadual da Paraíba - UEPB - Campina Grande
  • Universidade Federal da Paraíba - UFPB - João Pessoa
  • Universidade Federal da Paraíba - UFPB - Santa Rita
  • Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Sousa
Pernambuco (PE)
  • Universidade de Pernambuco - UPE - Arcoverde
  • Faculdade de Petrolina - FACAPE - Petrolina
  • Universidade de Pernambuco - UPE - Recife
  • Faculdade Nova Roma - FNR - Recife
  • Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP - Recife
  • Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife
Piauí (PI)
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Floriano
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Parnaíba
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Picos
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Piripiri
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Teresina
  • Faculdade Pitágoras Instituto Camillo Filho - PITÁGORAS ICF - Teresina
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Campus Clovis Moura - Teresina
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Campus Poeta Torquato Neto - Teresina
  • Universidade Estadual do Piauí - UFPI - Teresina
Paraná (PR)
  • Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA - Curitiba
  • FAE Centro Universitário - Curitiba
  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR - Curitiba
  • Universidade Federal do Paraná - UFPR - Curitiba
  • Universidade Positivo - UP - Campus Sede - Curitiba
  • Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - Foz do Iguaçu
  • Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - Francisco Beltrão
  • Centro Universitário Campo Real - Guarapuava
  • Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP - Jacarezinho
  • Pontifícia universidade Católica do Paraná - PUCPR - Londrina
  • Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina
  • Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - Marechal Candido Rondon
  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR - Maringá
  • Universidade Estadual de Maringá - UEM - Maringá
  • Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG - Ponta Grossa
  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR - Toledo
  • Centro Universitário do Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU - União da Vitória
Rio de Janeiro (RJ)
  • Universidade Veiga de Almeida - UVA - Cabo Frio
  • Universidade Cândido Mendes - UCAM - Campos Dos Goytacazes
  • Centro Universitário Redentor - FACREDENTOR - Itaperuna
  • Universidade Federal Fluminense - UFF - Macaé
  • Universidade Federal Fluminense - UFF - Niterói
  • Universidade Estácio de Sá - UNESA - Nova Friburgo
  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ - Nova Iguaçu
  • Universidade Católica de Petrópolis - UCP - Petrópolis
  • Escola de Direito do Rio de Janeiro - Direito Rio - Rio de Janeiro
  • Centro Universitário IBMEC - Unidade Centro - Rio de Janeiro
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC - Rio de Janeiro
  • Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Rio de Janeiro
  • Universidade Veiga de Almeida - UVA - Campus Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ - Seropédica
  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ - Três Rios
  • Universidade Federal Fluminense - UFF - Volta Redonda
Rio Grande do Norte (RN)
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Caicó
  • Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN - Mossoró
  • Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA - Mossoró
  • Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN - Natal
  • Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN - Natal
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Natal
Rondônia (RO)
  • Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Cacoal
  • Faculdade Católica de Rondônia - FCR - Porto Velho
  • Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Porto Velho
Roraima (RR)
  • Universidade Federal de Roraima - UFRR - Boa Vista
Rio Grande do Sul (RS)
  • Universidade Federal de Pelotas - UFPEL - Pelotas
  • Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Porto Alegre
  • Faculdade Antônio Meneghetti - AMF - Restinga Seca
  • Universidade Federal do Rio Grande - FURG - Rio Grande
  • Faculdade Dom Alberto - FDA - Santa Cruz do Sul
  • Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC - Santa Cruz do Sul
  • Universidade Franciscana - UFN - Santa Maria
  • Universidade Federal de Santa Maria - UFSM - Santa Maria
  • Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS - São Leopoldo
Santa Catarina (SC)
  • Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - Chapecó
  • Faculdade Concórdia - FACC - Concórdia
  • Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Florianópolis
  • Centro Universitário FAI - Itapiranga
  • Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE - Joinville
  • Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - São Jose
  • Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - São Miguel do Oeste
  • Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL - Tubarão
Sergipe (SE)
  • Universidade Federal de Sergipe - UFS - São Cristóvão
São Paulo (SP)
  • Centro Universitário Toledo WYDEN - UNITOLEDO WYDEN - Araçatuba
  • Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - Campinas
  • Faculdade ESAMC Campinas - ESAMC - Campinas
  • Faculdade de Campinas - FACAMP - Campinas
  • Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC CAMPINAS - Campinas
  • Universidade Presbiteriana Mackenzie - Campinas
  • Centro Universitário Padre Albino - Catanduva
  • Faculdade de Direito de Franca - FDF - Franca
  • Faculdade IBMEC - São Paulo
  • Universidade Estadual Paulista de Júlio de Mesquita Filho - UNESP - Franca
  • Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - Lorena
  • Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - Presidente Prudente
  • Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP - Ribeirão Preto
  • Universidade de São Paulo - USP - Ribeirão Preto
  • Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC - São Bernardo do Campo
  • Escola de Direito de São Paulo - FGV DIREITO SP - São Paulo
  • Centro Universitário Armando Alvares Penteado - FA-FAAP - São Paulo
  • Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo
  • Universidade de São Paulo - USP - São Paulo
  • Universidade Presbiteriana Mackenzie - São Paulo
  • Universidade São Judas Tadeu - USJT - Unidade Mooca - São Paulo
  • Universidade São Judas Tadeu - USJT - Unidade Butantã - São Paulo
  • Faculdade de Direito de Sorocaba - FADI - Sorocaba
  • Faculdade ESAMC Sorocaba - ESAMC - Sococaba
Tocantins (TO)
  • Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT - Palmas
  • Universidade do Tocantins - UNITINS - Palmas

Claudio Lamachia



Conforme manifesta explicitamente a Constituição da República Federativa do Brasil, o advogado é indispensável à administração da justiça. Com isso, eleva-se à estatura constitucional o reconhecimento de que o múnus público advocatício é pilar de sustentação do Estado Democrático de Direito. Como tenho dito, sem advocacia, não há cidadania, porquanto é essa a classe que, por vocação e dever, promove a salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Inegavelmente, trata-se de um nobilitante mister, a ser exercido por profissionais recrutados entre os mais valorosos e capacitados membros de nossa sociedade. Nesse sentido, é categórica a necessidade de proporcionar aos bacharéis de Direito uma formação técnico-humanista do mais alto nível, de modo a habilitá-los a desempenhar adequadamente as eminentes funções outorgadas à profissão.

Não obstante, assegurar a elevada qualidade do ensino jurídico nacional tem sido um dos principais desafios enfrentados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição incumbida pela Lei n. 8.906/1994 de promover, com exclusividade, a seleção e a disciplina dos profissionais da advocacia no País.

Por um lado, a formação ofertada nas faculdades de Direito necessita urgentemente de modernização. Afinal, a última atualização ocorreu há mais de 15 anos, por meio da Resolução n. 9/2004 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito vigentes. Por essa razão, matérias imprescindíveis à realidade jurídica contemporânea estão ausentes da grade, a exemplo de Direito da Tecnologia da Informação, Direito Ambiental e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

A esse respeito, o CFOAB, contando com os valorosos esforços de sua Comissão Nacional de Educação Jurídica, presidida pelo Conselheiro Federal Marisvaldo Cortez Amado, conquistou importante vitória em outubro de 2018. Trata-se da edição do Parecer CNE/CES n. 635/2018, que promove a revisão da matriz curricular das graduações em Direito, a fim de corresponder às demandas presentes da sociedade e da advocacia.

Por outro lado, o ensino jurídico é vítima do processo de mercantilização da educação. Em detrimento dos interesses dos cidadãos, que precisam de profissionais qualificados para velar por seus direitos, são favorecidas as demandas de grupos específicos, que, despreocupados com a qualidade da formação, promovem a abertura indiscriminada de cursos na área. Como resultado, entre 1995 e 2018, esse número elevou-se em inacreditáveis 539%, saltando de 235 para 1.502 no período de apenas 23 anos. Não por acaso, o Censo da Educação Superior aponta que, desde 2014, Direito é o curso com o maior número de estudantes matriculados no País.

O Conselho Federal da OAB tem atuado de maneira incansável junto às autoridades competentes para impedir a continuidade dessa escalada. Paralelamente, tem implementado diversas medidas destinadas a promover a qualidade da educação jurídica brasileira, entre as quais se destaca o Exame de Ordem. Criado pela Lei n. 4.215/1963, esse instrumento tornou-se absolutamente relevante, sobretudo, a partir de 1994, quando a aprovação na prova passou a ser requisito para a inscrição como advogado. Tendo sua constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal em 2001, no âmbito do RE 603.583, o Exame exerce função imprescindível na salvaguarda contra o estelionato educacional no País, garantindo que advogadas e advogados possuam a capacitação esperada.

Nesse contexto, também se insere o Selo OAB Recomenda, instituído em 2001 e que, em 2018, chega à sua sexta edição, na esteira dos dedicados trabalhos da Comissão Especial para Elaboração do Selo OAB Recomenda – Gestão 2016/2019, presidida pelo eminente Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro, Secretário-Geral deste Conselho Federal.

Combinando dois critérios – o desempenho no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE/INEP) e o índice de aprovação no Exame de Ordem –, representa um reconhecimento público da qualidade de graduações em Direito no Brasil. Nesta edição, dos 1.212 cursos que atenderam às exigências para participar da pesquisa, foram somente 161 os premiados com o Selo, evidenciando os efeitos deletérios da referida abertura indiscriminada.

O Selo, por conseguinte, constitui um verdadeiro serviço público prestado à sociedade pela OAB. É, acima de tudo, um manifesto em defesa da cidadania brasileira, que será mais fortalecida na proporção em que mais capacitados forem os profissionais encarregados de defender seus direitos.

Advogado e Presidente Nacional da OAB, Gestão 2016-2019.

Faça aqui o download da Publicação OAB Recomenda na íntegra.

Estados

Acre (AC)
  • Universidade Federal do Acre - UFAC - Rio Branco
Alagoas (AL)
  • Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL - Arapiraca
  • Universidade Federal de Alagoas - UFAL - Maceió
Amazonas (AM)
  • Universidade do Estado do Amazonas - UEA - Manaus
  • Universidade Federal do Amazonas - UFAM - Manaus
Amapá (AP)
  • Universidade Federal do Amapá - UNIFAP - Macapá
Bahia (BA)
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Camaçari
  • Faculdade Nobre de Feira de Santana - FAN - Feira de Santana
  • Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS - Feira de Santana
  • Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC - Ilhéus
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Jacobina
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Juazeiro
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Paulo Afonso
  • Faculdade Baiana de Direito e Gestão - Salvador
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Salvador
  • Universidade Federal da Bahia - UFBA - Salvador
  • Universidade Salvador - UNIFACS - Campus Tancredo Neves - Salvador
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Valença
  • Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB - Vitória da Conquista
Ceará (CE)
  • Universidade Regional do Cariri - URCA - Crato
  • Universidade Federal do Ceará - UFC - Fortaleza
  • Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS - Campus Dom Luís - Fortaleza
  • Centro Universitário Sete de Setembro - UNI7 - Campus Sul - Fortaleza
  • Universidade Regional do Cariri - URCA - Iguatu
  • Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA - Sobral
Distrito Federal (DF)
  • Escola de Direito e de Administração Pública do IDP - EDAP - Brasília
  • Universidade de Brasília - UNB - Brasília
Espirito Santo (ES)
  • Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha - FESVV - Vila Velha
  • Universidade Vila Velha - UVV - Vila Velha
  • Centro Universitário Espírito Santense - FAESA - Vitória
  • Faculdade de Direito de Vitória - FDV - Vitória
  • Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - Vitória
Goiás (GO)
  • Universidade Federal de Goiás - UFG - Goiânia
  • Universidade Federal de Goiás - UFG - Goiás
  • Universidade Federal de Goiás - UFG - Jataí
Maranhão (MA)
  • Universidade Federal do Maranhão - UFMA - Imperatriz
  • Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB - São Luís
  • Universidade Estadual do Maranhão - UEMA - São Luís
  • Universidade Federal do Maranhão - UFMA - São Luís
Minas Gerais (MG)
  • Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC - Belo Horizonte
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS - Unidade Praça da Liberdade - Belo Horizonte
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS - Campus Coração Eucarístico - Belo Horizonte
  • Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte
  • Faculdade Una de Contagem - FUNAC - Contagem
  • Centro Universitário de Formiga - UNIFORMG - Formiga
  • Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - Frutal
  • Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Governador Valadares
  • Faculdade Metodista Granbery - FMG - Juiz de Fora
  • Faculdades Integradas Vianna Júnior - FIVJ - Juiz de Fora
  • Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Juiz de Fora
  • Universidade Federal de Lavras - UFLA - Lavras
  • Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - Montes Claros
  • Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC - Nova Lima
  • Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP - Ouro Preto
  • Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM - Patos de Minas
  • Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM - Pouso Alegre
  • Faculdade ESAMC Uberlândia - ESAMC - Uberlândia
  • Universidade Federal de Uberlândia - UFU - Uberlândia
  • Universidade Federal de Viçosa - UFV - Viçosa
Mato Grosso do Sul (MS)
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Campo Grande
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Corumbá
  • Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD - Dourados
  • Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Dourados
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Três lagoas
Mato Grosso (MT)
  • Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT - Barra do Garças
  • Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT - Cáceres
  • Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT - Cuiabá
Pará (PA)
  • Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA - Belém
  • Universidade Federal do Pará - UFPA - Unidade Amazônia - Belém
  • Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA - Marabá
  • Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA - Santarém
Paraíba (PB)
  • Universidade Estadual da Paraíba - UEPB - Campina Grande
  • Universidade Federal da Paraíba - UFPB - Campus I - João Pessoa
  • Universidade Federal da Paraíba - UFPB - Campus Centro - João Pessoa
  • Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Sousa
Pernambuco (PE)
  • Faculdade Damas da Instrução Cristã - FADIC - Recife
  • Faculdade Nova Roma - FNR - Recife
  • Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP - Recife
  • Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife
Piauí (PI)
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Floriano
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Parnaíba
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Picos
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Teresina
  • Faculdade Pitágoras Instituto Camillo Filho - PITÁGORAS ICF - Teresina
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Campus Clovis Moura - Teresina
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Campus Poeta Torquato Neto - Teresina
Paraná (PR)
  • Centro Universitário Assis Gurgacz - FAG - Cascavel
  • Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA - Curitiba
  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR - Curitiba
  • Universidade Federal do Paraná - UFPR - Curitiba
  • Universidade Positivo - UP - Campus Sede - Curitiba
  • Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - Foz do Iguaçu
  • Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - Francisco Beltrão
  • Centro Universitário Campo Real - Guarapuava
  • Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP - Jacarezinho
  • Pontifícia universidade Católica do Paraná - PUCPR - Londrina
  • Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina
  • Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - Marechal Candido Rondon
  • Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR - Maringá
  • Universidade Estadual de Maringá - UEM - Maringá
  • Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG - Ponta Grossa
  • Faculdade Assis Gurgacy - FAG TOLEDO - Toledo
Rio de Janeiro (RJ)
  • Universidade Cândido Mendes - UCAM - Campos Dos Goytacazes
  • Universidade Federal Fluminense - UFF - Macaé
  • Universidade Federal Fluminense - UFF - Niterói
  • Universidade Cândido Mendes - UCAM - Nova Friburgo
  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ - Nova Iguaçu
  • Universidade Católica de Petrópolis - UCP - Petrópolis
  • Universidade Estácio de Sá - UNESA - Resende
  • Centro Universitário IBMEC - Unidade Centro - Rio de Janeiro
  • Escola de Direito do Rio de Janeiro - Direito Rio - Rio de Janeiro
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC - Rio de Janeiro
  • Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro
  • Universidade Estácio de Sá - UNESA - Unidade Centro I - Presidente Vargas - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Rio de Janeiro
  • Universidade Veiga de Almeida - UVA - Campus Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ - Seropédica
  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ - Três Rios
  • Universidade Federal Fluminense - UFF - Volta Redonda
Rio Grande do Norte (RN)
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Caicó
  • Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN - Mossoró
  • Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA - Mossoró
  • Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN - Natal
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Natal
Rondônia (RO)
  • Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Cacoal
  • Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Porto Velho
Roraima (RR)
  • Universidade Estadual de Roraima - UERR - Boa Vista
  • Universidade Federal de Roraima - UFRR - Boa Vista
Rio Grande do Sul (RS)
  • Universidade Federal de Pelotas - UFPEL - Pelotas
  • Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Porto Alegre
  • Universidade Federal do Rio Grande - Rio Grande
  • Universidade Federal de Santa Maria - UFSM - Santa Maria
Santa Catarina (SC)
  • Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC - Criciúma
  • Faculdade CESUSC - Florianópolis
  • Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Florianópolis
  • Centro Universitário Católica de Santa Catarina em Joinville - Joinville
  • Centro Universitário SOCIESC - Joinville
  • Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL - Tubarão
Sergipe (SE)
  • Universidade Federal de Sergipe - UFS - São Cristóvão
São Paulo (SP)
  • Centro Universitário Toledo - UNITOLEDO - Araçatuba
  • Faculdade de Ciências Econômicas - FACAMP - Campinas
  • Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC CAMPINAS - Campinas
  • Universidade Presbiteriana Mackenzie - Campinas
  • Faculdade de Direito de Franca - FDF - Franca
  • Universidade Estadual Paulista de Júlio de Mesquita Filho - UNESP - Franca
  • Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - Presidente Prudente
  • Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto
  • Universidade de São Paulo - USP - Ribeirão Preto
  • Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC - São Bernardo do Campo
  • Escola de Direito de São Paulo - FGV DIREITO SP - São Paulo
  • Faculdade IBMEC São Paulo - IBMEC SP - São Paulo
  • Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo
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Tocantins (TO)
  • Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT - Palmas
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EDUCAÇÃO JURÍDICA DE QUALIDADE:

GARANTIA CONSTITUCIONAL

 

Marcus Vinicius Furtado Coêlho[1]

Sumário: 1. A Educação Brasileira na visão Constitucional. 2. A Garantia da Qualidade da Educação Jurídica na Constituição Brasileira. 3. A criação e a necessidade do Selo de Qualidade da OAB. 4. Considerações Finais.

                                                                                                                               

1. A Educação Brasileira na Visão Constitucional

 

A primeira constituição do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824, contemplava o direito à educação em seu artigo 179, incisos XXXII e XXXIII, indicando que o ensino básico seria gratuito a todos os cidadãos, tendo como preferência a criação de colégios e universidades para oferta das aulas iniciais de ciências, letras e artes.

Seguindo este ritmo, o ano de 1827 foi marcado por grandes transformações na educação brasileira, sobretudo com a criação dos cursos jurídicos, em 11 de agosto do referido ano, tendo como base territorial as cidades de Olinda (PE) e a capital de São Paulo. Em 15 de outubro, entrou em vigor a Lei da Educação no Brasil, trazendo várias conquistas para a população brasileira, tais como a difusão do ensino básico em todas as cidades, vilas e locais de maior densidade demográfica.

Após a passagem do Império para República, o ordenamento jurídico brasileiro teve sua primeira constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, a qual estabeleceu, em seu artigo 35, a competência do Congresso Nacional para criar Instituições de Ensino Superior, uma inovação ao compararmos com a Constituição anterior. Além disso, o texto disciplinou no § 6º do artigo 72 que “ será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos”.

Ainda neste período, a primeira turma de formandos em Direito em solo brasileiro chegava ao fim de sua trajetória acadêmica. Após a conclusão do curso, era necessário pensar na estruturação da profissão. Diante disso, um grupo de egressos criou o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), órgão que inspirou a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 1930, por meio Decreto nº 19.408 , datado de 18 de novembro.

Decorridos quarenta e três anos da última constituição, foi promulgada uma nova Constituição Federal em 16 de julho de 1934. A Educação foi incorporada em um capítulo próprio e tratada como uma obrigação solidária cujo núcleo primário deveria ser a família, sendo a responsabilidade posterior dos entes públicos, conforme se vê a seguir:

Art. 149 - A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana. 

 

A Constituição de 1934 trouxe inúmeras inovações que são verdadeiros pilares de sustentação do ensino brasileiro mantidos até hoje, como o Plano Nacional de Educação (PNE), a gratuidade do ensino primário e a realização de concursos públicos para o cargo de docente.

Em 10 de novembro de 1937, outorgada nova Constituição no Brasil, instituindo o Estado Novo, o Poder Executivo passou a legislar substancialmente por Decreto Lei, uma vez que o parlamento foi dissolvido pelo Presidente da República. No aspecto educacional, a Constituição manteve a gratuidade do ensino, conservou a exclusividade da competência da União para fixar Diretrizes da Educação no Brasil, tudo em um capítulo exclusivo para a Educação. Como inovação, destaca-se a introdução do caráter obrigatório para realização de atividades físicas, ensino cívico e trabalhos manuais em todas as escolas primárias e secundárias.  Outro ponto que merece ser lembrado é a divisão do ensino em razão do poder econômico do cidadão, como se depreende do artigo 129:

Art. 129 - À infância e à juventude, a que faltarem os recursos necessários à educação em instituições particulares, é dever da Nação, dos Estados e dos Municípios assegurar, pela fundação de instituições públicas de ensino em todos os seus graus, a possibilidade de receber uma educação adequada às suas faculdades, aptidões e tendências vocacionais.

O ensino pré-vocacional profissional destinado às classes menos favorecidas é em matéria de educação o primeiro dever de Estado. Cumpre-lhe dar execução a esse dever, fundando institutos de ensino profissional e subsidiando os de iniciativa dos Estados, dos Municípios e dos indivíduos ou associações particulares e profissionais.

É dever das indústrias e dos sindicatos econômicos criar, na esfera da sua especialidade, escolas de aprendizes, destinadas aos filhos de seus operários ou de seus associados. A lei regulará o cumprimento desse dever e os poderes que caberão ao Estado, sobre essas escolas, bem como os auxílios, facilidades e subsídios a lhes serem concedidos pelo Poder Público.

 

Observa-se com isso a existência de dois padrões educacionais, um focado no ensino em razão da faixa de renda e outro da classe menos favorecida.

Após nove anos, o País ganhou uma nova Constituição, promulgada em 1946, que assegurou a democracia, o Federalismo e o Municipalismo, a separação de Poderes e os direitos e garantias sociais. No aspecto educacional a Constituição tratou da Educação no título VI, capítulo II “Da Educação e da Cultura” entre os artigos 166 a 175, cultivando ainda a liberdade de cátedra, e estabelecendo que o ensino primário somente poderia ser ministrado na língua nacional.

Não se deve deixar de citar que, após dois anos de existência da Constituição de 1946, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), proclamou por meio da Resolução 217 A (III) a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo como um dos seus alicerces o Direito à Educação, o que foi amplamente difundido pelo mundo em seu artigo 26: “ Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito”.

A ONU, ao estabelecer a Educação como prioridade, teve como meta garantir a possibilidade de que todos os seres humanos tivessem acesso ao conhecimento pleno de seus direitos, permitindo assim o seu desenvolvimento com base meritocrática, favorecendo a compreensão, a tolerância e a manutenção da paz mundial. 

O período militar voltou a obscurecer alguns dos avanços conquistados na educação. Tendo o texto de 1967 sido reformulado posteriormente em 1969 pela emenda n.º 1, e outorgada pelos Ministros do Exército, da Aeronáutica e da Marinha de Guerra, incorporou-se em sua disposição garantias estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, apesar do período ter sido marcado por uma forte restrição de direitos individuais com a censura às Ciências Humanas. Tivemos bravos educadores que lutaram pelo fortalecimento das instituições de ensino e pela expansão educacional sempre com o ideal de um Brasil melhor e com foco na igualdade de direitos, sendo o espaço educacional o receptor dos anseios dos discentes e ao mesmo tempo o indutor do conhecimento e das mudanças, como bem exemplificava o Prof. Anísio Teixeira: “ a escola tem que dar ouvidos a todos e a todos servir”.

Os problemas hodiernos existentes na sociedade devem e precisam ser debatidos dentro da academia a fim de possibilitar a busca para sua solução ou simplesmente conhecer a sua origem e desfecho por meio do senso crítico, o qual só é possível por intermédio do aprendizado. Seja pela leitura, pela escrita ou pelo debate, o despertar do senso crítico e da visão do contexto social das informações só se dá pela reflexão. Assim destacava o educador dos educadores, Paulo Freire, “não basta saber ler mecanicamente que uma pessoa viu a uva. É necessário compreender qual a posição que essa pessoa ocupa no contexto social, quem trabalha para produzir uvas e quem lucra com esse trabalho ”.

Diante disso, é perceptível o papel social da academia na formação do cidadão brasileiro, contribuindo para o desenvolvimento individual, coletivo e da nação. Daí foi necessário estabelecer parâmetros e metas de expansão do ensino no território nacional, surgindo a necessidade de calcar a educação no Brasil em um verbete que até então não havia aparecido nas Constituições Brasileiras, a qualidade. A expressão foi introduzida na Constituição Cidadã de 1988, precisamente no artigo 206, inciso VII: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios [...] VII – garantia de padrão de qualidade” . Com essa pretensão, emerge uma Constituição que passa a ser o marco da divisão da evolução educacional brasileira, influenciando significativamente o ensino jurídico ofertado no Brasil.

 

2. A Garantia da Qualidade da Educação Jurídica na Constituição Brasileira.

 

A garantia da defesa da sociedade pelos operadores jurídicos em todos os âmbitos profissionais decorre de uma formação jurídica adequada, constituída em uma Instituição de Ensino Superior que tenha como cumprimento a exigência constitucional do padrão de qualidade inserido no inciso VII do artigo 206 da CF/1988.  Assim, forma-se o jurista essencial à administração da Justiça. O padrão de qualidade em comento foi inserido no texto da Carta Magna, também em razão da expansão quantitativa de escolas e universidades nas décadas de 1970 e 1980.

Com o ideal de formação de profissionais qualificados para o exercício das profissões jurídicas e principalmente o exercício da advocacia de qualidade, a Ordem dos Advogados do Brasil criou a Comissão Nacional de Ensino Jurídico, que posteriormente passou a se chamar Comissão Nacional de Educação Jurídica, com o intuito de colaborar com o aperfeiçoamento do ensino jurídico brasileiro. Com essa aspiração, os integrantes da incansável comissão denominada de CNEJ passaram a realizar inúmeras pesquisas e diversos seminários ao longo dos anos com o propósito de mapear as condições de formação dos futuros profissionais, o trabalho dos docentes e as instalações de ensino. A contribuição foi amplamente divulgada à comunidade acadêmica por meio dos livros publicados pela CNEJ. Contudo, a luta diuturna da CNEJ não foi realizada sozinha.

 

A Comissão Nacional de Exame de Ordem, desde a determinação da obrigatoriedade do certame, desenvolveu um trabalho contínuo de avaliação dos egressos das IES, o que culminou com a Unificação da prova em todo o território brasileiro. Tudo isso foi feito com o intuito de colaborar com o aperfeiçoamento do ensino do Direito em solo pátrio.  Apesar disso, a CNEJ e CNEOR constataram que a multiplicação dos cursos continuava em pleno século XXI, sem contemplar os requisitos mínimos de qualidade, conforme é possível verificar no gráfico a seguir:

A multiplicação dos cursos não foi realizada de forma linear, uma vez que a concentração desses cursos foi priorizada na região sudeste do Brasil, centralizando assim a maioria dos doutores, mestres e especialistas. Essa aglomeração trouxe grandes prejuízos pedagógicos para as demais regiões do Brasil.


Em razão desse crescimento, o qual não acompanhou o espírito de qualidade, a Ordem dos Advogados do Brasil começou a refletir sobre uma forma de criar um programa de premiação que fosse capaz de contribuir com o ensino dos operadores do direito brasileiro, agraciando os que se destacaram no oferecimento do ensino por sua qualidade conforme disposto na Constituição Brasileira.

3. A criação e a necessidade do Selo de Qualidade da OAB

Em 1999, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou em sessão plenária projeto que consiste em atribuir, de forma periódica, um selo de qualidade aos cursos de direito que se destaquem pelo nível de ensino oferecido.

Com o intuito de colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídico , conforme disposto no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal aprovou então por unanimidade o programa OAB Recomenda, como indutor de qualidade do ensino jurídico.

Caberia inicialmente, portanto, à Comissão de Ensino Jurídico indicar, segundo os critérios que lhe parecessem adequados, as instituições que merecessem o certificado em questão.

Hoje, o Selo de Qualidade da OAB segue seu propósito de contribuir de maneira incisiva na qualidade do ensino jurídico no país. Graças aos resultados positivos obtidos pelos cursos de direito contemplados com a premiação, o Selo de Qualidade da OAB é concedido como orientação para a sociedade e como incentivo de melhoria para outras instituições, buscando a elevação do padrão do ensino jurídico brasileiro em prol da defesa do Estado Democrático de Direito.

Destacando as palavras do professor José Geraldo Souza Junior: “no dia em que tentarem silenciar as manifestações da OAB sobre a qualidade da Educação Jurídica, ficará como exemplo de luta pelo aperfeiçoamento do Ensino Jurídico o Selo de Qualidade da OAB” , cabe ressaltar que o significado da premiação não consiste em estabelecer preferências, mas sim uma concepção de regularidade de desempenho.

Ao agraciar mais um conjunto de cursos jurídicos com o Selo de Qualidade da OAB, o Conselho Federal da OAB dá sequência ao trabalho iniciado em 2001 e que já conquistou plena aceitação entre as instituições de ensino do país.

Por fim, é dentro deste conceito que a OAB procura o aprimoramento da formação e da educação dos advogados, cuja tarefa consiste em nada menos do que preservar os direitos dos cidadãos brasileiros.

4. Considerações Finais

A Ordem dos Advogados do Brasil incentiva a qualificação do advogado brasileiro, com o permanente compromisso de promover a melhoria técnica e a prática do ensino jurídico ofertado no País.

 Nesse cenário, por meio de ações como o Selo de Qualidade, a OAB Nacional busca incentivar melhorias nos projetos pedagógicos e na estrutura dos cursos jurídicos existentes, a fim de proporcionar a formação de profissionais comprometidos com uma efetiva atuação jurídica na promoção e defesa dos direitos e garantias constitucionais.

A atuação do advogado, detentor do jus postulandi, é indispensável ao Estado Democrático de Direito, ao devido processo legal e ao acesso à Justiça. Para o exercício da profissão, portanto, é fundamental que o sistema de ensino seja coerente com o múnus público por ele exercido, pois, conforme reconhece a Constituição da República, em seu artigo 133, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” . No mesmo sentido dispõe o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), ao estabelecer que “o advogado presta serviço público e exerce função social” .

Assim, é necessário um sistema de educação jurídica que forme profissionais aptos a garantir ao cidadão efetivo acesso à justiça, evitando irreparáveis prejuízos àqueles que confiam em seus serviços. Mais do que isso, é necessário conter todo estímulo mercadológico que frustre a estruturação de uma formação jurídica de qualidade.

Por tudo isso, o Selo de Qualidade objetiva assegurar à sociedade a melhor prestação dos serviços advocatícios, ao garantir a proteção do cidadão, de forma qualificada, conforme asseverado pela ordem constitucional.

 

[1] Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Gestão 2013-2016.

 

Faça aqui o download da Publicação OAB Recomenda na íntegra.



[1] Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Estados

Acre (AC)
  • RIO BRANCO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC
Alagoas (AL)
  • MACEIÓ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Amazonas (AM)
  • MANAUS - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA
  • MANAUS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM
Amapá (AP)
  • Nenhum curso recomendado
Bahia (BA)
  • CAMAÇARI - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
  • FEIRA DE SANTANA - FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA – FAN
  • FEIRA DE SANTANA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS
  • ILHÉUS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
  • JUAZEIRO - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
  • SALVADOR - FACULDADE BAIANA DE DIREITO E GESTÃO
  • SALVADOR - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
  • SALVADOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA
  • SALVADOR - UNIVERSIDADE SALVADOR - UNIFACS - CAMPUS IGUATEMI
  • VALENÇA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
  • VITÓRIA DA CONQUISTA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB
Ceará (CE)
  • CRATO - UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
  • FORTALEZA - CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS
  • FORTALEZA - FACULDADE FARIAS BRITO – FFB
  • FORTALEZA - FACULDADE SETE DE SETEMBRO - FA7
  • FORTALEZA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC
  • SOBRAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA
Distrito Federal (DF)
  • BRASÍLIA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UNICEUB
  • BRASÍLIA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – UDF
  • BRASÍLIA - FACULDADE PROCESSUS - PFD - CAMPUS I
  • BRASÍLIA - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB
Espirito Santo (ES)
  • VILA VELHA - UNIVERSIDADE VILA VELHA – UVV
  • VITÓRIA - FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA – FDV
  • VITÓRIA - FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSES - FAESA I
  • VITÓRIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
Goiás (GO)
  • GOIÂNIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG
  • GOIÁS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG
Maranhão (MA)
  • IMPERATRIZ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
  • SÃO LUÍS - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO – UNDB
  • SÃO LUÍS – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
Minas Gerais (MG)
  • BELO HORIZONTE - CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA - NEWTON PAIVA
  • BELO HORIZONTE - ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA – ESDHC
  • BELO HORIZONTE - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC- MINAS – UNIDADE PRAÇA DA LIBERDADE
  • BELO HORIZONTE - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC MINAS – CAMPUS CORAÇÃO EUCARÍSTICO
  • BELO HORIZONTE - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC - MINAS – UNIDADE SÃO GABRIEL
  • BELO HORIZONTE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG - CAMPUS DIREITO
  • BELO HORIZONTE - UNIVERSIDADE FUMEC – FUMEC
  • FRUTAL - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
  • JUIZ DE FORA - FACULDADE METODISTA GRANBERY – FMG
  • JUIZ DE FORA - FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR – FIVJ
  • JUIZ DE FORA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF
  • LAVRAS - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS – UNILAVRAS
  • MONTES CLAROS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
  • NOVA LIMA - FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS – FDMC
  • OURO PRETO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
  • PATOS DE MINAS - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS – UNIPAM
  • PEDRO LEOPOLDO - FACULDADE PEDRO LEOPOLDO – FPL
  • PONTE NOVA - FACULDADE DINÂMICA DO VALE DO PIRANGA – FADIP
  • UBERLÂNDIA - ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO DE UBERLÂNDIA - ESAMC DE UBERLÂNDIA
  • UBERLÂNDIA - UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE - CAMPUS DIREITO/ADMINISTRAÇÃO
  • UBERLÂNDIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU
  • VIÇOSA - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV
Mato Grosso do Sul (MS)
  • CAMPO GRANDE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS
  • DOURADOS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD – FADIR
  • DOURADOS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS
  • NAVIRAÍ - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS
Mato Grosso (MT)
  • CÁCERES - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT
  • CUIABÁ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – UFMT
Pará (PA)
  • BELÉM - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – CESUPA
  • BELÉM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA
  • MARABÁ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ – UNIFESSPA
  • SANTARÉM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ – UFOPA
Paraíba (PB)
  • CAMPINA GRANDE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB
  • JOÃO PESSOA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB
  • JOÃO PESSOA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB - CAMPUS I - JOÃO PESSOA
  • SOUSA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG
Pernambuco (PE)
  • RECIFE - FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ – FADIC
  • RECIFE - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP
  • RECIFE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
Piauí (PI)
  • PARNAÍBA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
  • TERESINA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI – CAMPUS CLÓVIS MOURA
  • TERESINA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI – CAMPUS POETA TORQUATO NETO
  • TERESINA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
  • TERESINA - INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO
Paraná (PR)
  • ARAPONGAS - UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR
  • CASCAVEL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL – UNIVEL
  • CURITIBA - CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA – UNICURITIBA
  • CURITIBA - CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO DO PARANÁ – FAE
  • CURITIBA - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR
  • CURITIBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR
  • CURITIBA - UNIVERSIDADE POSITIVO – UP
  • JACAREZINHO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP
  • LONDRINA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL
  • MARECHAL CÂNDIDO RONDON - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
  • MARINGÁ - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM
  • PONTA GROSSA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG
Rio de Janeiro (RJ)
  • MACAÉ - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
  • NITERÓI - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA
  • NITERÓI - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
  • NOVA FRIBURGO - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA
  • RIO DE JANEIRO - ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO – FGV
  • RIO DE JANEIRO - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - IBMEC - RIO DE JANEIRO
  • RIO DE JANEIRO - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
  • RIO DE JANEIRO - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
  • RIO DE JANEIRO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO
  • RIO DE JANEIRO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ
Rio Grande do Norte (RN)
  • CAICÓ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
  • MOSSORÓ - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
  • NATAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
Rondônia (RO)
  • CACOAL - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
  • PORTO VELHO - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
Roraima (RR)
  • Nenhum curso recomendado
Rio Grande do Sul (RS)
  • BAGÉ - UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA – URCAMP
  • PASSO FUNDO - UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO – UPF
  • PELOTAS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL
  • PORTO ALEGRE - ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESMP/FMP
  • PORTO ALEGRE - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
  • RIO GRANDE - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
  • SANTA CRUZ DO SUL - FACULDADE DOM ALBERTO – FDA
  • SANTA MARIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
Santa Catarina (SC)
  • BLUMENAU - UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB
  • FLORIANÓPOLIS - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CESUSC
  • FLORIANÓPOLIS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
  • JOINVILLE - UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE
  • ORLEANS - CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRIGA VERDE – UNIBAVE
  • TUBARÃO - UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL
  • XANXERÊ - UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC
Sergipe (SE)
  • SÃO CRISTÓVÃO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS
São Paulo (SP)
  • CAMPINAS - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – FACAMP
  • CAMPINAS - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS - PUC-CAMPINAS
  • CAMPINAS - UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
  • FRANCA - FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – FDF
  • FRANCA - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP
  • PRESIDENTE PRUDENTE - CENTRO UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE – FIAETPP
  • RIBEIRÃO PRETO - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB
  • RIBEIRÃO PRETO - UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO – UNAERP
  • RIBEIRÃO PRETO - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
  • SANTOS - ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO DE SANTOS - ESAMC S
  • SANTOS - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS – UNISANTOS
  • SÃO BERNARDO DO CAMPO - FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – FDSBC
  • SÃO PAULO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO - DIREITO GV
  • SÃO PAULO - FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS – FDDJ
  • SÃO PAULO - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC
  • SÃO PAULO - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
  • SÃO PAULO - UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
  • SÃO PAULO - UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT – UNIDADE BUTANTÃ
  • SÃO PAULO - UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT – UNIDADE MOOCA
Tocantins (TO)
  • PALMAS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFTO

Ensino de qualidade e responsabilidade social

"vende-se o sonho e entrega-se o pesadelo"
(STF, RE 603583)

Criado em 2001, o programa OAB Recomenda, que confere selo de qualidade às Instituições de Ensino Jurídico, chega à sua 4ª edição como uma experiência inovadora e absolutamente necessária, dentre as ações da nossa entidade, com vistas ao aprimoramento do ensino jurídico do país. Njduyea sua formulação, foram avaliados e cruzados os resultados disponíveis do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e dos últimos Exames de Ordem Unificados, até se chegar a uma lista que não se presta a servir de ranking, mas sim buscar uma melhor compreensão da realidade e responder às demandas de uma sociedade que aspira direito de acesso ao Brasil futuro.

Seja por sua longeva tradição, como também pelo vasto leque de oportunidades no mercado de trabalho, as carreiras do Direito continuam a atrair um número cada vez maior de estudantes; como conseqüência, mais do que quintuplicou a oferta de cursos nos últimos dez anos, embora essa lógica, infelizmente, não corresponda à qualidade dos mesmos.

É nesse contexto que entra a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil, respaldada no preceito legal de "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

O ensino jurídico, por esse prisma, deve ser conduzido como o caminho essencial ao progresso da sociedade, da cidadania e do acesso à Justiça. Sem qualidade, compromete a formação dos futuros operadores do Direito e contribui para o desmerecimento das profissões jurídicas como um todo. Nunca esteve tão viva como hoje a máxima segundo a qual o advogado bem preparado é sinônimo de uma justiça melhor.

Desde a década de 1990, quando a OAB deu os primeiros passos com vistas a adequar o ensino jurídico às novas necessidades da sociedade que emergia à sombra da Constituição de 1988, a eficácia das diretrizes curriculares do Conselho Federal de Educação vem sendo constantemente reavaliada. Sobretudo diante da facilidade que o modelo vigente oferece para aumentar, em escala espantosa, o número de escolas país afora, sem uma contrapartida fiscalizadora.

Inúmeras vezes a OAB foi voz isolada, denunciando a inobservância, por algumas dessas instituições, das exigências básicas relativas às condições materiais, falta de bibliotecas, de qualificação do corpo docente etc. Em outras ocasiões, refreou-se o furor de autorizações, mas como essa prática nunca cessou completamente, o número atual de cursos jurídicos, ultrapassando a casa do milhar, causa perplexidade e repulsa. Seria motivo de comemoração se, ao lado desse crescimento, verificássemos também investimentos ponderáveis na qualidade. Não é o caso. O fato é que muitas dessas instituições insistem na prática de estelionato educacional e não se esforçam por mudar a situação. Mesmo os bacharéis que conseguem ultrapassar a barreira do Exame de Ordem sofrem dificuldades, decorrentes de uma formação universitária sofrível. Há exceções, claro, mas esse quadro preocupa, em razão de seu alcance.

Para acompanhar as novas demandas sociais, o ensino jurídico precisa inovar, e essa inovação começa reconhecendo as suas deficiências estruturais. Ao mesmo tempo, deve-se proporcionar ao acadêmico, futuro integrante da comunidade jurídica, não apenas conhecimento técnico das leis, mas uma compreensão mais profunda de uma sociedade de valores múltiplos, contrastante, multirracial, de incontáveis credos, mas unida pelo sentimento de solidariedade e de Justiça.

A advocacia, para seu exercício pleno, exige conhecimentos, estudo permanente, leitura diária de doutrina, bem como a obrigatoriedade do acompanhamento dos fatos sociais. Pois a advocacia, além de ser o exercício de aprendizado constante, possui uma missão da qual jamais podemos nos afastar, atrelada à paz social. Não é apenas uma profissão, é também um serviço público relevante.

Portanto, cabe a todos fundamental participação para que o futuro profissional do Direito tenha o seu lugar destacado na administração democrática da Justiça.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Faça aqui o download da Publicação OAB Recomenda na íntegra.

Estados

Acre (AC)
Alagoas (AL)
  • Universidade Federal de Alagoas - A. C. Simões
Amazonas (AM)
  • Universidade do Estado do Amazonas - UEA - Manaus
Amapá (AP)
  • Universidade Federal do Amapá - UNIFAP - Macapá
Bahia (BA)
  • Universidade Católica do Salvador - UCSAL - Federação
  • Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Juazeiro
  • Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS - Feira de Santana
  • Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC - Ilhéus
  • Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB - Vitória da Conquista
  • Universidade Federal da Bahia - UFBA - Canela
Ceará (CE)
  • Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA - Betânia
  • Universidade Federal do Ceará - Benfica
  • Universidade Regional do Cariri - URCA - São Miguel
Distrito Federal (DF)
  • Centro Universitário de Brasília - UNICEUB - Brasília
  • Universidade de Brasília - UNB - Darcy Ribeiro
Espirito Santo (ES)
  • Faculdades Integradas de Vitória - Vitória
  • Universidade Federal do Espírito Santo - Goiabeiras
Goiás (GO)
  • Universidade Federal de Goiás - UFG - Goiânia - Unidade Sede
  • Universidade Federal de Goiás - UFG - Goiás - Campus Avançado de Goiás
Maranhão (MA)
  • Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - Unidade Sede
  • Universidade Federal do Maranhão - São Luís - Campus do Bacanga
  • Universidade Federal do Maranhão - Imperatriz - Campus Imperatriz
Minas Gerais (MG)
  • Centro Universitário Newton Paiva - Campus Carlos Luz
  • Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC - Campus I
  • Faculdades Integradas Vianna Júnior - FIVJ - Juiz de Fora
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS - São Gabriel
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS - Coração Eucarístico
  • Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - Montes Claros
  • Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - Campus Universitário
  • Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte
  • Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP - Ouro Preto
  • Universidade Federal de Uberlândia - UFU - Santa Mônica
  • Universidade Fumec - FUMEC - Belo Horizonte
Mato Grosso do Sul (MS)
  • Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - Dourados
  • Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Dourados
Mato Grosso (MT)
Pará (PA)
  • Centro Universitário do Estado do Pará - Unidade Alcindo Cacela
  • Universidade Federal do Pará - Belém
  • Universidade Federal do Pará - Marabá
Paraíba (PB)
  • Universidade Estadual da Paraíba - Guarabira
  • Universidade Estadual da Paraíba - UEPB - Campina Grande
  • Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa
  • Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Sousa
Pernambuco (PE)
  • Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE - Petrolina
  • Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP - Recife
  • Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife
Piauí (PI)
  • Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho - ICF - Teresina
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Picos
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Teresina
  • Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Parnaíba
  • Universidade Federal do Piauí - Petrônio Portella
Paraná (PR)
  • Centro Universitário Curitiba - Curitiba
  • Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI - Jacarezinho
  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Prado Velho
  • Universidade Estadual de Londrina - Londrina
  • Universidade Estadual de Maringá - Maringá
  • Universidade Estadual de Ponta Grossa - Campus central
  • Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Francisco Beltrão
  • Universidade Federal do Paraná - Curitiba
Rio de Janeiro (RJ)
  • Escola de Direito do Rio de Janeiro - Direito Rio - Unidade Sede
  • Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO - Voluntários da Pátria
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Faculdade de Direito
  • Universidade Federal Fluminense - UFF - Niterói
Rio Grande do Norte (RN)
  • Centro Universitário do Rio Grande do Norte - Natal
  • Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Mossoró
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal
Rondônia (RO)
  • Universidade Federal de Rondônia - Cacoal
  • Universidade Federal de Rondônia - Porto Velho
Roraima (RR)
  • Universidade Federal de Roraima - UFRR - Paricarana
Rio Grande do Sul (RS)
  • Centro Universitário Franciscano - UNIFRA - Campus II
  • Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Rio Grande
  • Universidade Federal de Pelotas - UFPEL - Pelotas
  • Universidade Federal de Santa Maria - UFSM - Santa Maria
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (CIÊNCIAS JURÍDICAS) - Campus centro
Santa Catarina (SC)
  • Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade
Sergipe (SE)
  • Universidade Federal de Sergipe - UFS - São Cristóvão
São Paulo (SP)
  • Centro Universitário UNISEB - Ribeirânia
  • Escola de Direito de São Paulo - DIREITO GV - São Paulo
  • Faculdade de Ciências Econômicas - FACAMP - Campinas
  • Faculdade de Direito de Franca - FDF - Franca
  • Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC - São Bernardo do Campo
  • Faculdade de Direito de Sorocaba - FADI– Unidade sede
  • Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ - São Paulo
  • Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - Presidente Prudente
  • Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC CAMPINAS - Campus central
  • Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - Perdizes
  • Universidade de São Paulo - USP - Unidade sede
  • Universidade Estadual Paulista de Júlio de Mesquita Filho - UNESP - Franca
  • Universidade Presbiteriana Mackenzie - Higienópolis
Tocantins (TO)
  • Universidade Federal do Tocantins - Palmas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje (15) os nomes dos 87 cursos de Direito que receberão o OAB Recomenda, selo de qualidade emitido pela instituição aos cursos jurídicos que vêm apresentando melhor índice de qualidade nos últimos anos. Foi examinado um total de 322 cursos jurídicos em funcionamento em todo o Brasil, ante os 215 examinados na última edição do OAB Recomenda (divulgada em janeiro de 2004).

Entre as novidades desta terceira edição do OAB Recomenda - divulgado a cada três anos - está, além do número maior de cursos verificados, o fato de que somente três Estados não tiveram cursos recomendados, ao invés de quatro, como aconteceu na edição anterior. Nesta edição, somente Amapá, Roraima e Tocantins não tiveram cursos recomendados.

Ao divulgar os nomes dos 87 cursos em 23 Estados e no Distrito Federal, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, afirmou que o processo de globalização, que interconectou mercados e acirrou a competitividade profissional, deu ainda maior relevo à precariedade dos cursos superiores brasileiros, em especial os de Direito. “A abertura dos mercados, colocando nossos profissionais em concorrência direta com os formandos em faculdades do primeiro mundo, aumenta a exigência de apuro e especialização”, ressaltou Busato.

A primeira edição do OAB Recomenda foi divulgada em janeiro de 2001, na gestão do presidente Reginaldo Oscar de Castro, tendo recomendado 52 cursos. A segunda edição, divulgada em janeiro de 2004, quando terminava o mandato de Rubens Approbato Machado, constou de 60 cursos recomendados. Já a edição atual, divulgada no último mês da gestão do presidente da OAB, Roberto Busato, tem 87 cursos credenciados a receber o selo de qualidade.

“Se considerarmos o número de cursos de Direito autorizados até a conclusão deste trabalho, de 1.017 cursos, o universo dos cursos que o OAB Recomenda considerou na sua análise corresponde a 31,66% deles”, explica o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, o conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina.

Foram incluídas no programa as instituições de educação superior que foram bem avaliadas no Exame Nacional de Cursos (ENC - Provão), nas várias edições do Exame de Ordem e nas análises feitas pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, que leva em conta os resultados decorrentes da “série histórica” do desempenho do curso.

Paulo Medina ressaltou que, ao divulgar a listagem, a OAB não tem como objetivo distinguir cursos de excelência, nem estabelecer um ranking entre as faculdades de Direito brasileiras. O OAB Recomenda tem se focado principalmente na regularidade de funcionamento e desempenho de cada curso ao longo de determinada época, com avaliação fundada em critérios objetivos.

Faça aqui o download da Publicação OAB Recomenda na íntegra.

Estados

Acre (AC)
  • Universidade Federal do Acre - Rio Branco
Alagoas (AL)
  • Universidade Federal de Alagoas - Maceió
Amazonas (AM)
  • Universidade Federal do Amazonas - Manaus
Amapá (AP)
  • Nenhum curso recomendado
Bahia (BA)
  • Universidade Federal da Bahia - Salvador
  • Universidade Salvador - Salvador
Ceará (CE)
  • Universidade Federal do Ceará - Fortaleza
Distrito Federal (DF)
  • Centro Universitário de Brasília - Brasília
  • Universidade de Brasília - Brasília
Espirito Santo (ES)
  • Faculdades Integradas de Vitória - Vitória
  • Universidade Federal do Espírito Santo - Vitória
Goiás (GO)
  • Universidade Católica de Goiás - Goiânia
  • Universidade Federal de Goiás - Goiânia
Maranhão (MA)
  • Universidade Federal do Maranhão - São Luís
Minas Gerais (MG)
  • Centro Universitário Newton Paiva - Belo Horizonte
  • Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior - Juiz de Fora
  • Faculdade de Direito Milton Campos - Nova Lima
  • Fundação Universidade Federal de Viçosa - Viçosa
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Belo Horizonte
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Betim
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Poços de Caldas
  • Universidade Estadual de Montes Claros - Montes Claros
  • Universidade Federal de Juiz de Fora - Juiz de Fora
  • Universidade Federal de Minas Gerais - Belo Horizonte
  • Universidade Federal de Ouro Preto - Ouro Preto
  • Universidade Federal de Uberlândia - Uberlândia
  • Universidade Fumec - Belo Horizonte
  • Universidade Presidente Antonio Carlos - Barbacena
Mato Grosso do Sul (MS)
  • Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Dourados
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campo Grande
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Três Lagoas
  • Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Campo Grande
Mato Grosso (MT)
  • Universidade Federal de Mato Grosso - Cuiabá
Pará (PA)
  • Centro Universitário do Estado do Pará - Belém
  • Universidade da Amazônia - Belém
  • Universidade Federal do Pará - Belém
  • Universidade Federal do Pará - Marabá
Paraíba (PB)
  • Centro Universitário de João Pessoa - João Pessoa
  • Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa
Pernambuco (PE)
  • Universidade Federal de Pernambuco - Recife
Piauí (PI)
  • Universidade Federal do Piauí - Teresina
Paraná (PR)
  • Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - Jacarezinho
  • Faculdades Integradas Curitiba - Curitiba
  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Curitiba
  • Universidade Estadual de Londrina - Londrina
  • Universidade Estadual de Maringá - Maringá
  • Universidade Federal do Paraná - Curitiba
Rio de Janeiro (RJ)
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
  • Universidade Cândido Mendes - Rio de Janeiro
  • Universidade Católica de Petrópolis - Petrópolis
  • Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal Fluminense - Niterói
Rio Grande do Norte (RN)
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal
Rondônia (RO)
  • Fundação Universidade Federal de Rondônia - Cacoal
  • Fundação Universidade Federal de Rondônia - Porto Velho
Roraima (RR)
  • Nenhum curso recomendado
Rio Grande do Sul (RS)
  • Centro Universitário Ritter dos Reis - Canoas
  • Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Rio Grande
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Porto Alegre
  • Universidade de Passo Fundo - Carazinho
  • Universidade de Passo Fundo - Passo Fundo
  • Universidade de Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul
  • Universidade Federal de Pelotas - Pelotas
  • Universidade Federal de Santa Maria - Santa Maria
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Porto Alegre
  • Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - Erechim
  • Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - Frederico Westphalen
Santa Catarina (SC)
  • Universidade da Região de Joinville - Joinville
  • Universidade do Extremo Sul Catarinense - Criciúma
  • Universidade do Oeste de Santa Catarina - Joaçaba
  • Universidade do Oeste de Santa Catarina - São Miguel do Oeste
  • Universidade do Planalto Catarinense - Lages
  • Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis
  • Universidade Regional de Blumenau - Blumenau
Sergipe (SE)
  • Universidade Federal de Sergipe - São Cristóvão
São Paulo (SP)
  • Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Lorena
  • Faculdade de Direito de Franca - Franca
  • Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - São Bernardo do Campo
  • Faculdade de Direito de Sorocaba - Sorocaba
  • Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - Presidente Prudente
  • Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Campinas
  • Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - São Paulo
  • Universidade Católica de Santos - Santos
  • Universidade de São Paulo - São Paulo
  • Universidade Estadual Paulista de Júlio de Mesquita Filho - Franca
  • Universidade Presbiteriana Mackenzie - São Paulo
  • Universidade São Judas Tadeu - São Paulo
Tocantins (TO)
  • Nenhum curso recomendado

Rubens Approbato Machado


Em Defesa da Qualidade do Ensino


Esta segunda edição do “OAB Recomenda” (a primeira é de 2011) não é um ranking dos cursos jurídicos brasileiros. Menos ainda uma ingerência da instituição de classe no campo acadêmico, como alguns críticos apressados tentam difundir. Antes, cumprindo determinação estatutária, visa pugnar pelo aperfeiçoamento da cultura jurídica e é desenvolvido a partir de análises criteriosas definidas pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB. Trata-se, portanto, de um programa de defesa da qualidade do ensino jurídico no País.

E justamente por ter essa característica, torna-se importante esclarecer que a divulgação do selo de qualidade conferido às instituições de ensino não significa que todas as outras são ruins ou que a Ordem está em campanha contra a abertura de novos cursos. Mesmo assim, devemos refletir sobre o número de faculdades de Direito em funcionamento no Brasil, que já passa de 700, e reflexo da mercantilização do ensino na atividade jurisdicional. Um ensino jurídico não-qualificado compromete a formação dos futuros operadores do Direito. É certo que grande quantidade de bacharéis mal-formados não consegue ingressar no mercado de trabalho, em razão de não ultrapassarem o Exame de Ordem. Da mesma forma, é conhecido o alarmante número de reprovação nos concursos públicos para as diversas carreiras jurídicas. Frustrações perda de tempo e de dinheiro acabam se tornando fatos corriqueiros nas vidas dos alunos.

As deficiências de ensino, aliadas a grades curriculares defasadas, a corpos docentes descomprometidos com a eficiência dos cursos, a interesses meramente mercantilistas ensejadores da profusão de cursos e de muitas de suas extensões sem a necessária capacitação, a flagrante falta de formação e de informação dos alunos, são alguns dos motivos de um despreparo gritante de uma ponderável parcela dos operadores do Direito.

O que se deseja é primar pela qualidade desses cursos, e nenhuma outra instituição está mais à vontade para essa avaliação do que a OAB. O ensino jurídico foi tema de debates em todas as Conferências realizadas pela Ordem desde a primeira, em 1958, sem exceção. A advocacia é a única profissão a ter Estatuto constitucional, por ser essencial à administração da Justiça. Está no Artigo 133 da Constituição: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei”. A advocacia, para seu exercício pleno, exige conhecimentos, estudos permanentes, leituras diárias de doutrina, jurisprudência e da legislação, bem como a obrigatoriedade do acompanhamento dos fatos sociais.

Um advogado preparado é sinônimo de Justiça melhor. Quando o operador do Direito domina, com eficiência, o campo das postulações e demandas, o resultado pode se verificar até no quesito da agilidade da Justiça, na medida em que as causas bem amparadas e defendidas facilitam seguramente o julgamento do magistrado.

Nossa expectativa é de que, com a divulgação do selo de qualidade (em número ampliado nesta nova edição), as faculdades se esforcem para investir na melhoria dos cursos de Direito e a sociedade tenha um referencial que lhe permita aferir quais são aquelas que, pelo nível de ensino, merecem recomendação da OAB.


Faça aqui o download da Publicação OAB Recomenda na íntegra.

Estados

Acre (AC)
  • Universidade Federal do Acre - Rio Branco
Alagoas (AL)
  • Universidade Federal de Alagoas - Maceió
Amazonas (AM)
  • Universidade do Amazonas - UEA - Manaus
Amapá (AP)
  • Nenhum curso recomendado
Bahia (BA)
  • Universidade Federal da Bahia - UFBA - Salvador
Ceará (CE)
  • Universidade Federal do Ceará - UFC - Fortaleza
Distrito Federal (DF)
  • Centro Universitário de Brasília - Brasília
  • Universidade de Brasília - UNB - Brasília
Espirito Santo (ES)
  • Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - Vitória
Goiás (GO)
  • Universidade Federal de Goiás - UFG - Goiânia
Maranhão (MA)
  • Universidade Federal do Maranhão - UFMA - São Luís
Minas Gerais (MG)
  • Centro Universitário da Fundação Mineira de Educação e Cultura – Belo Horizonte
  • Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior – Juiz de Fora
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Belo Horizonte
  • Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte
  • Universidade Federal de Juiz de Fora - Juiz de Fora
  • Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC - Nova Lima
  • Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP - Ouro Preto
  • Universidade Federal de Uberlândia - UFU - Uberlândia
  • Universidade Federal de Viçosa - UFV - Viçosa
  • Universidade Presidente Antônio Carlos - Barbacena
Mato Grosso do Sul (MS)
  • Nenhum curso recomendado
Mato Grosso (MT)
  • Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT - Cuiabá
Pará (PA)
  • Universidade Federal do Pará - Belém
  • Universidade Federal do Pará - Santarém
Paraíba (PB)
  • Centro Universitário de João Pessoa – João Pessoa
  • Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa
Pernambuco (PE)
  • Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife
Piauí (PI)
  • Universidade Federal do Piauí - Teresina
Paraná (PR)
  • Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - Jacarezinho
  • Faculdades Integradas Curitiba – Curitiba
  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Curitiba
  • Universidade Estadual de Londrina - Londrina
  • Universidade Estadual de Maringá - Maringá
  • Universidade Federal do Paraná - Curitiba
Rio de Janeiro (RJ)
  • Faculdade de Direito de Campos – Campos dos Goytacazes
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro
  • Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro
  • Universidade do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
  • Universidade Federal Fluminense - Niterói
Rio Grande do Norte (RN)
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal
  • Universidade Potiguar - Natal
Rondônia (RO)
  • Universidade Federal de Rondônia – Porto Velho
Roraima (RR)
  • Nenhum curso recomendado
Rio Grande do Sul (RS)
  • Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Rio Grande
  • Universidade Federal de Santa Maria – Santa Maria
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Porto Alegre
  • Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – Frederico Westphalen
Santa Catarina (SC)
  • Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis
Sergipe (SE)
  • Universidade Federal de Sergipe - UFS - São Cristóvão
São Paulo (SP)
  • Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Lorena
  • Faculdade de Direito de Franca – Franca
  • Faculdade de Direito de Marília - Marília
  • Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – São Bernardo do Campo
  • Faculdade de Direito de Sorocaba – Sorocaba
  • Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente – Presidente Prudente
  • Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Campinas
  • Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - São Paulo
  • Universidade Católica de Santos - Santos
  • Universidade de São Paulo - São Paulo
  • Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Franca
  • Universidade Presbiteriana Mackenzie – São Paulo
Tocantins (TO)
  • Nenhum curso recomendado

Reginaldo Oscar de Castro


OAB Recomenda – Um Retrato dos Cursos Jurídicos é um instrumento eficaz de consolidação do trabalho do Conselho Federal da OAB em prol do aprimoramento dos cursos de direito – uma campanha permanente da Entidade.


Não é a primeira vez que a Ordem atua no processo de avaliação do ensino superior. No ano de 1993, ela realizou um trabalho pioneiro de avaliação e classificação dos cursos jurídicos no País, então apresentado ao público com a edição denominada OAB Ensino Jurídico: Parâmetros para Elevação da Qualidade e Avaliação.

A Entidade, embora consciente das dificuldades do empreendimento, encontra-se amadurecida para essa realização. A sua liderança no debate sobre a elevação da qualidade dos cursos, expressa mediante a promoção de vários seminários nacionais e regionais, palestras, visitas, publicações da coleção OAB Ensino Jurídico, consolidou um protagonismo que, neste campo, lhe foi insistentemente assinalado, como se pode perceber nos pronunciamentos dos seus expoentes, oferecidos em todas as Conferências Nacionais dos Advogados até agora realizadas.

O exercício das atribuições estatutárias, contidas no artigo 54, inciso XV, da Lei nº 8.906/94, sob a forma de manifestações acerca da qualidade dos cursos jurídicos criados ou reconhecidos, não foi determinante, entretanto, para a qualificação do ensino do direito no Brasil. A participação decisória de instâncias federais no processo de autorização de cursos levou a uma discrepância acumulada, resultando no incremento de uma oferta insatisfatória e de duvidosa adequação às exigências próprias de formação universitária. A expansão dos cursos jurídicos nos anos noventa e a decorrente necessidade de avaliação permanente das suas condições, observada a importância do ensino do direito para o aprimoramento das instituições jurídicas, levaram o Conselho Pleno a aprovar a ideia da implementação de um sistema próprio de avaliação, capaz de demarcar a manifestação da OAB como um juízo qualificado de acreditamento.

O destaque dos cursos relacionados no OAB Recomenda foi resultado da aplicação de uma metodologia de seleção decorrente do modo de compreender a avaliação do ensino, desenvolvido e aprimorado pela Comissão de Ensino Jurídico por mais de uma década. A proposta levou em consideração a cultura de avaliação utilizada pelos principais protagonistas do campo – o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, a Secretaria de Ensino Superior do MEC e, principalmente, as Comissões de Exame de Ordem, as quais desenvolveram um dos modelos mais antigos de avaliação de desempenho acadêmico-profissional institucionalizado no País.

Trata-se, ainda, de um projeto piloto, porém, obediente a um objetivo permanente, para o qual, na sua periodicidade, a OAB pretende instaurar novas parcerias institucionais e fazer acréscimos no rol dos critérios de seleção das faculdades recomendadas, aprimorando de modo contínuo o projeto original.


Faça aqui o download da Publicação OAB Recomenda na íntegra.

Estados

Acre (AC)
  • Nenhum curso recomendado
Alagoas (AL)
  • Universidade Federal de Alagoas - Maceió
Amazonas (AM)
  • Universidade do Amazonas - UEA - Manaus
Amapá (AP)
  • Nenhum curso recomendado
Bahia (BA)
  • Universidade Federal da Bahia - UFBA - Salvador
Ceará (CE)
  • Universidade Federal do Ceará - UFC - Fortaleza
Distrito Federal (DF)
  • Centro de Ensino Unificado de Brasília
  • Universidade de Brasília - UNB - Brasília
Espirito Santo (ES)
  • Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - Vitória
Goiás (GO)
  • Nenhum curso recomendado
Maranhão (MA)
  • Universidade Federal do Maranhão - UFMA - São Luís
Minas Gerais (MG)
  • Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte
  • Universidade Federal de Juiz de Fora - Juiz de Fora
  • Universidade Federal de Uberlândia - UFU - Uberlândia
  • Universidade Federal de Viçosa - UFV - Viçosa
Mato Grosso do Sul (MS)
  • Universidade Católica Dom Bosco
Mato Grosso (MT)
  • Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT - Cuiabá
Pará (PA)
  • Universidade Federal do Pará - Belém
Paraíba (PB)
  • Centro Universitário de João Pessoa – João Pessoa
  • Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa
  • Universidade Federal da Paraíba - Campina Grande
Pernambuco (PE)
  • Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife
  • Universidade Católica de Pernambuco
Piauí (PI)
  • Universidade Federal do Piauí - Teresina
Paraná (PR)
  • Universidade Federal do Paraná
  • Faculdade de Direito de Curitiba
  • Pontifícia Universidade Católica de Curitiba
  • Universidade Estadual de Maringá
  • Universidade Estadual de Londrina
  • Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - Jacarezinho
Rio de Janeiro (RJ)
  • Universidade do Rio de Janeiro
  • Universidade Estadual do Rio de Janeiro
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
  • Universidade Federal Fluminense
Rio Grande do Norte (RN)
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal
  • Universidade Potiguar - Natal
Rondônia (RO)
  • Universidade Federal de Rondônia – Porto Velho
Roraima (RR)
  • Nenhum curso recomendado
Rio Grande do Sul (RS)
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Universidade Federal de Santa Maria
  • Fundação Universidade Federal de Pelotas
  • Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre
Santa Catarina (SC)
  • Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis
  • Universidade do Oeste de Santa Catarina - Videira
  • Universidade do Planalto Catarinense - Lages
Sergipe (SE)
  • Universidade Federal de Sergipe - UFS - São Cristóvão
São Paulo (SP)
  • Centro Universitário Salesiano de Lorena - Lorena
  • Faculdade de Direito de Franca – Franca
  • Faculdade de Direito de Marília - Marília
  • Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – São Bernardo do Campo
  • Faculdade de Direito de Sorocaba – Sorocaba
  • Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente – Presidente Prudente
  • Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Campinas
  • Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - São Paulo
  • Universidade Católica de Santos - Santos
  • Universidade de São Paulo - São Paulo
  • Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Franca
  • Universidade Presbiteriana Mackenzie – São Paulo
Tocantins (TO)
  • Nenhum curso recomendado

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