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OAB é admitida em ação sobre retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

sexta-feira, 29 de julho de 2022 às 11h20

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para admissão como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O processo está pautado para 3 de agosto.

A Ordem defende que seja fixada a tese pela retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021 (LIA), em especial em dois pontos. O primeiro deles, a necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. O outro, a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

O Recurso Extraordinário teve origem no julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo a condenação de uma ex-procuradora que havia sido contratada para defender os interesses da autarquia. O INSS buscava o ressarcimento de prejuízos sofridos supostamente em razão da atuação dela, que trabalhou para a autarquia de 1994 a 1999. A ação do INSS foi proposta em 2006.

O juízo de primeiro grau, em análise de mérito, julgou improcedente o pedido do INSS. Essa sentença foi posteriormente anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou o retorno dos autos à primeira instância e reabertura da instrução do feito.

A ex-procuradora interpôs recurso extraordinário sob o fundamento de violação ao artigo 37, §5º da Constituição Federal. Ela alega que o referido dispositivo constitucional não determina a imprescritibilidade das ações de ressarcimento e pede que seja reconhecida a prescritibilidade do pedido de ressarcimento formulado pelo INSS.

Em 24 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, manifestou-se no Plenário Virtual pelo reconhecimento da repercussão geral.

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