OUVIDORIA / OUVIDORIA GERAL
Apresentação
Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Criada pelo Provimento nº 123/2007, de 06 de novembro de 2007 (DJ. 13.11.2007, p.
1615/1616, S1) a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
"cujos serviços estarão à disposição dos Advogados, dos Estagiários e dos Estudantes
de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados", tem como finalidade ampliar
os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito,
bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses,
melhorar a qualidade dos trabalhos do Conselho Federal e, em regime de cooperação,
dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB, bem como dos órgãos e departamentos
integrantes das suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando
a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades,
assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade
em geral.
Suas atribuições são:
I - receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos
e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias
sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais
e Subseções da OAB e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas
quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;
II - interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas
e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas
e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
III - prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos
pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho
Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos
administrativos próprios para a apuração dos fatos;
IV - zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às
questões que lhe são submetidas;
V - divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do
exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do
Conselho Federal.
Das Reclamações
A Ouvidoria-Geral auxiliará os interessados no esclarecimento das questões envolvendo
seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações
aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções
da OAB.
As representações e manifestações
destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas
com os seguintes dados:
I - qualificação do interessado;
II - endereço completo;
III - informações sobre o fato e sua autoria;
IV - indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
V - data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica,
valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
Levamos ao conhecimento de V. Sa que, conforme Provimento 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica, para tanto, nesses casos sugerimos que consulte um advogado ou a Defensoria Pública de seu Estado.
O contato dos interessados poderá ser feito:
PESSOALMENTE:
SAUS Quadra 5 - Lote 2 - Bloco N
Brasília (DF)
POR TELEFONE:
(61) 2193-9728
POR FAX:
(61) 2193-9647
CORRESPONDÊNCIA:
SAUS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M
Brasília (DF) - 70070-939
Portaria nº 008/2013, de 14 de fevereiro de 2013
"Ato de nomeação do Ouvidor-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
Provimento nº 123/2007
Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil