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OAB atuará no Congresso e no STF por advocacia nos tribunais administrativos tributários

terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 18h03

Brasília – O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta terça-feira (24) que a entidade atue no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal pela obrigatoriedade da presença de advogados e advogadas perante os Tribunais Administrativos Tributários nos âmbitos federal, como o Carf, estadual e municipal. A defesa do contribuinte passaria a ser atividade privativa da classe.

Para a atuação no Congresso Nacional será feita uma proposta de alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) a ser apresentada aos parlamentares. No âmbito do STF, a entidade proporá a alteração da Súmula Vinculante n. 5, que trata do assunto.

“A defesa dos interesses do contribuinte em processos administrativos tributários tem de ser feita por profissional capacita, garantindo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A presença do advogado garante a paridade de arma”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

O processo chegou ao Conselho Pleno por proposição da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB e teve como relator o conselheiro federal Sérgio Fischer (RJ). O relator apresentou em seu voto relatório produzido pela Comissão. Após debate dos conselheiros, ficou definido ainda que serão estudadas proposições para englobar a presença obrigatória da advocacia também em processos administrativos de outra natureza além da tributária.

“A regra, tanto quanto a aplicável ao campo judicial, visará primordialmente ao interesse do cidadão confrontado com exigências e censuras das autoridades públicas, e não ao interesse corporativista dos advogados”, diz o voto. “Deveras, o caráter altamente especializado das discussões processuais e de mérito travadas no contencioso administrativo tributário supera muito a capacidade de entendimento do leigo, ainda que se trate de pessoa de alta qualificação intelectual em outra área e com pleno domínio sobre os fatos em análise e as regras técnicas de sua própria atividade.”

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