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TRT acolhe pleito da OAB-PR e suspende prazo para comprovar custas

quinta-feira, 7 de outubro de 2010 às 11h46

Curitiba (PR), 07/10/2010 - Em razão da greve dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) publicou portaria (SGP 40/2010) suspendendo os prazos para comprovação do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais e emolumentos. O preparo deverá ser comprovado nos autos até o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação das atividades nas instituições bancárias. A decisão atende a solicitação feita pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que encaminhou ofício ao tribunal expondo as dificuldades que os advogados vem enfrentando para realizar os depósitos e o recolhimento das custas.

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