TRT acolhe pleito da OAB-PR e suspende prazo para comprovar custas
quinta-feira, 07 de outubro de 2010 às 11:46
Curitiba (PR), 07/10/2010 - Em razão da greve dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) publicou portaria (SGP 40/2010) suspendendo os prazos para comprovação do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais e emolumentos. O preparo deverá ser comprovado nos autos até o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação das atividades nas instituições bancárias. A decisão atende a solicitação feita pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que encaminhou ofício ao tribunal expondo as dificuldades que os advogados vem enfrentando para realizar os depósitos e o recolhimento das custas.