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Lei do foro privilegiado é sancionada

sexta-feira, 27 de dezembro de 2002 às 10h04

Brasília, 27/12/2002 - Apesar das críticas de vários setores da sociedade, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, sem vetos, a lei que estende a ele próprio e demais ex-presidentes da República, ex-ministros, ex-governadores, ex-secretários de Estado, ex-parlamentares federais e estaduais, ex-prefeitos, ex-magistrados, ex-membros do Ministério Público e ex-membros de tribunais de contas o benefício do foro privilegiado no julgamento de eventuais atos de improbidade administrativa praticados durante o mandato.

A OAB, que desde o início das discussões se posicionou contra a matéria, deve agora iniciar estudos para, se for o caso, ajuizar medidas contra a aplicação da lei. Não está descartado, por exemplo, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Pela lei sancionada, ações judiciais que venham a ser movidas contra ex-ocupantes desses cargos deverão ser julgadas pelos tribunais superiores, sem passar por juízes de primeira instância.

No caso de Fernando Henrique, por exemplo, o foro adequado é o Supremo Tribunal Federal (STF) e continuará sendo depois que ele tiver concluído o mandato. Aprovada pelo Senado no último dia 17, após já ter passado pela Câmara, a lei altera artigo do Código de Processo Penal.

A votação favorável ao texto no Senado foi resultado de acordo entre o PT e os partidos da atual base governista, o que mereceu críticas da OAB e um pronunciamento do presidente nacional da entidade, Rubens Approbato Machado, criticando o acordo. Para Approbato, a nova lei abre caminho para a impunidade no País.

(Com agências de notícias)

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