Ordem: censura ao Correio ameaça democracia
Brasília, 25/10/2002 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato Machado, divulgou nesta sexta-feira (25/10) nota oficial condenando a censura prévia sofrida pelo jornal Correio Braziliense. Segundo o presidente, o que ocorreu com o Correio serve de alerta para todo o País e exige um debate mais profundo sobre o papel da imprensa na consolidação democrática. Segundo ele, a entidade não pode concordar com práticas que resultem no cerceamento da liberdade de expressão.
Segue a nota, na íntegra:
NOTA OFICIAL
O Conselho Federal a OAB vem a público declarar apoio à manifestação da Seccional da OAB do Distrito Federal, que classificou como exemplo inaceitável de censura prévia a decisão judicial que determinou a busca e apreensão das páginas do Correio Braziliense na noite de quarta-feira, dia 23 de outubro.
Entende o Conselho Federal que a democracia tem fundamento político e ético no direito de livre acesso à informação, que, em última análise, não pertence nem ao jornal nem aos que nele trabalham, mas a toda sociedade. Ainda que controles democráticos possam existir para que a informação seja resultado de um exercício contínuo de responsabilidade, não podemos concordar com práticas que resultem em cerceamento à liberdade de expressão.
O que ocorreu no Correio Braziliense e outros veículos da mídia, no entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, é um alerta para que todos os setores da imprensa, o Judiciário e a sociedade discutam o papel dos meios de comunicação de massa na consolidação da democracia. A censura prévia, como tal, apenas serve de instrumento para aqueles que, incapazes de responder por seus atos, preferem mantê-los ocultos.
Censura: abolida expressamente pela Constituição Federal, assim deve ser tratada, para todo o sempre.
Rubens Approbato Machado
Presidente Nacional da OAB
Leia, a seguir, a nota da Seccional da OAB/DF:
NOTA PÚBLICA
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Distrito Federal, após avaliar os recentes acontecimentos, originados por decisão judicial que determinou a busca e apreensão de exemplares do jornal Correio Braziliense, caso o periódico viesse a publicar determinada matéria, decidiu emitir a seguinte manifestação:
1. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º, IX e 220 e parágrafos, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 19, estabelecem o princípio da liberdade de imprensa e do direito coletivo de informação e de vedação à censura prévia.
2. A decisão em tela, violando esse espírito, consubstanciou-se em um exemplo inaceitável de censura prévia ao referido jornal. Os instrumentos de controle a eventuais abusos do direito de informar, de acordo com a Constituição Federal, devem ser utilizados, sempre, a posteriori.
3. A OAB/DF, no uso de sua atribuição legal, de defesa da Constituição e do Estado democrático de Direito, embora respeitando o Excelentíssimo Sr. Desembargador Federal, cumpre o dever de discordar veementemente de sua decisão, que se constitui em perigoso precedente contra as liberdades individuais e coletivas de expressão e informação.