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OAB: Carta do Rio quer punição exemplar a culpados por dossiê

sexta-feira, 22 de setembro de 2006 às 17h56

Rio de Janeiro (RJ), 22/09/2006 – O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido nesta cidade, decidiu hoje (22) exigir do governo federal e das instituições do Estado rápida e rigorosa investigação e responsabilização dos culpados pelo escândalo do dossiê, “sem qualquer complacência, não importa o grau hierárquico ou a circunstância eleitoral, respeitado o devido processo legal”. A exigência consta da Carta do Rio de Janeiro, firmada pelos integrantes do Colégio e divulgada ao final do encontro, conduzido pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

A Carta do Rio de Janeiro, divulgada pelo colegiado da OAB, condena “as condutas imorais e antiéticas de agentes públicos e altos funcionários da República” no episódio do dossiê e manifesta preocupação com a instalação dos grampos em gabinetes de ministros do TSE. Também nesse caso, o documento cobra providências para a apuração e punição dos culpados.

Em outro ponto, o documento da advocacia informa que a OAB decidiu intensificar o trabalho contra a corrupção eleitoral e a boca de urna, recomendando aos eleitores que não anulem seu voto ou o deixem em branco. “Que façam dele (o voto) uso construtivo e corretivo, banindo da vida pública, nas eleições de outubro, quem a desonra e elegendo candidatos qualificados, comprometidos com a ética e a decência”, afirma.

Eis a íntegra da Carta do Rio de Janeiro, divulgada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB:

“O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido no Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 21 e 22 de setembro de 2006, analisou temas pertinentes à advocacia e à sociedade civil brasileira, com ênfase em aspectos da conjuntura social e político-institucional, concluindo por:

1. Manifestar indignação quanto a condutas imorais e antiéticas, de agentes políticos e altos funcionários da República, expressas no assim chamado Escândalo do Dossiê, que presentemente ocupa as manchetes da imprensa nacional.

2. Exigir por parte do Governo Federal e das instituições do Estado rápida e plena investigação e responsabilização penal dos culpados, sem qualquer complacência, não importando o grau hierárquico ou a circunstância eleitoral, respeitado o devido processo legal.

3. Manifestar perplexidade e preocupação com o episódio de instalação de grampos telefônicos em gabinetes de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, inclusive no de seu Presidente, Ministro Marco Aurélio Mello, e exigir efetiva apuração e responsabilização penal dos autores.

4. Intensificar o trabalho da OAB contra a corrupção eleitoral e a boca de urna e alertar os eleitores para que não anulem o seu voto ou o deixem em branco: que dele façam uso construtivo e corretivo, banindo da vida pública, nas eleições de outubro, quem a desonra e elegendo candidatos qualificados, comprometidos com a ética e a decência.

5. Lembrar aos eleitores o princípio sustentado na campanha da OAB por ética nas eleições: Voto não tem preço; tem conseqüência; que cada qual procure conhecer a história de seu candidato.

6. Recomendar aos candidatos às Seccionais e ao Conselho Federal da OAB que ajam em consonância com o ideário e compromisso ético de nossa entidade, pondo em prática em suas campanhas as exigências que fazemos aos partidos políticos: respeito aos adversários; transparência e lisura nas contas de campanha; debate elevado de idéias, que reavivem compromissos históricos com a defesa das prerrogativas da advocacia e com as justas bandeiras da cidadania.

7. Reiterar o compromisso da OAB de agir com rigor e presteza em relação a advogados envolvidos com o crime organizado, submetendo-os a seus tribunais de ética, sem prejuízo do princípio da ampla defesa e do devido processo legal.

8. Continuar a luta da OAB em defesa das prerrogativas da Advocacia, responsabilizando aqueles que a desrespeitam e garantindo apoio e assistência aos cerceados no exercício da profissão”.

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