Menu Mobile

Conteúdo da página

Comissão da OAB aprova parecer por reciprocidade entre advocacias brasileira e portuguesa

sexta-feira, 25 de setembro de 2026 às 18h14

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (25/9), parecer que propõe a retomada do diálogo com Portugal para garantir condições de reciprocidade entre advogados brasileiros e portugueses. O debate surgiu a partir de uma manifestação assinada por mais de 120 advogados brasileiros, em sua maioria residentes em Portugal, que relataram dificuldades para exercer a profissão no País.

O parecer analisa as mudanças ocorridas em Portugal desde 2023, quando a Ordem dos Advogados portuguesa deixou de dispensar profissionais brasileiros de etapas como o estágio profissional e a prova de agregação. Para a comissão, a alteração criou uma assimetria, já que o Brasil mantém regras que facilitam a inscrição de advogados portugueses na OAB.

Autor da manifestação coletiva, o membro da comissão Fabiano Silva Távora defendeu que a questão seja tratada por meio de negociação entre as duas entidades. Para ele, o objetivo é encontrar uma solução que permita recuperar a relação de reciprocidade que existia entre as advocacias brasileira e portuguesa. “Mais do que apontar um problema, queremos construir uma solução. É preciso abrir uma negociação para definir como essa reciprocidade pode ser retomada e, ao mesmo tempo, promover eventos bilaterais que aproximem as duas advocacias”, afirmou Távora.

A advogada Joyce Costa Dias também relatou dificuldades enfrentadas durante sua atuação profissional em Portugal. Ela chamou atenção para os limites do registro profissional obtido no país. “Mesmo com o registro em Portugal, a atuação não se estende automaticamente aos demais países da Europa. São sistemas diferentes e é importante deixar isso claro para quem pretende exercer a advocacia fora do Brasil”, explicou.

Secretário da comissão do CFOAB, o advogado Pedro Egídio Rabelo Suanno avaliou que a discussão sobre a advocacia brasileira em Portugal também precisa considerar um cenário mais amplo de mudanças nas políticas migratórias europeias. Para ele, a negociação deve ser conduzida com atenção ao contexto internacional.

“Essa mudança não acontece isoladamente na advocacia. Estamos diante de um movimento mais amplo dos países europeus, com novas regras migratórias e restrições para cidadãos de fora da União Europeia. Por isso, precisamos tratar a questão com diplomacia e buscar caminhos para reverter esse cenário”, disse.

Por sua vez, Sheila Regina Alves Pereira Oliveira defendeu que a OAB apresente às autoridades portuguesas uma pauta clara e objetiva durante as tratativas.             

“Precisamos construir uma pauta objetiva, que mostre quais são as dificuldades enfrentadas pelos advogados brasileiros e quais condições podem ser estabelecidas para que eles possam atuar em Portugal”, afirmou.

O vice-presidente da Comissão Especial de Direito Internacional, Thiago Carvalho Borges, destacou a importância de preservar o caráter bilateral da proposta e evitar que o parecer dificulte futuras negociações com a advocacia portuguesa. “Precisamos construir um documento que abra portas para o diálogo. É importante que o parecer seja claro e consistente, sem criar obstáculos para que a proposta possa ser discutida e eventualmente acolhida em Portugal”, pontuou.

Caminhos para a reciprocidade

O documento aprovado pela comissão sustenta que a reciprocidade entre as duas advocacias não deve ser tratada como uma liberalidade unilateral, mas como uma relação bilateral. O parecer cita o Provimento CFOAB 129/2008, que permite a inscrição de advogados portugueses no Brasil com dispensa do Exame de Ordem e do estágio.

O texto também menciona o artigo 3º do provimento, que prevê mecanismos para ajustar as exigências aplicadas aos advogados portugueses caso a reciprocidade de tratamento não seja observada pela Ordem dos Advogados Portugueses (OA).

Segundo o parecer, a ruptura do regime português ocorreu em julho de 2023 e foi posteriormente acompanhada por mudanças na legislação portuguesa, incluindo a exigência de estágio profissional para advogados brasileiros. Na avaliação apresentada no documento, as alterações romperam a simetria que fundamentava o regime de facilitação mútua entre as duas entidades.

Embora reconheça a possibilidade de adoção de medidas de reequilíbrio, a comissão aponta a negociação institucional como via prioritária para o restabelecimento de um regime de reciprocidade. Nesse sentido, propõe o diálogo institucional entre a OAB e a OA com o objetivo de estabelecer condições consideradas simétricas, transparentes e juridicamente seguras para o exercício da advocacia nos dois países.

O parecer foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da Comissão Especial de Direito Internacional. As deliberações da comissão serão encaminhadas à Diretoria do Conselho Federal, a quem caberá apreciar as conclusões apresentadas e deliberar sobre as providências que entender pertinentes. Embora as comissões sejam órgãos de assessoramento, sem competência deliberativa final, sua atuação é essencial para a análise e o aprofundamento das matérias, subsidiando as decisões da Diretoria e, quando cabível, do Conselho Pleno.

Participaram da reunião Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, presidente da Comissão; Thiago Carvalho Borges, vice-presidente; Pedro Egídio Rabelo Suanno, secretário; Fabiano Silva Távora, Gabriel Arruda Paiva, Joyce Costa Dias, Mark David Martin e Sheila Regina Alves Pereira Oliveira, membros; além de Lorena Machado Rogedo Bastianetto, membra consultora.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres