Controle humano e proteção de dados pautam 3º dia da quarta jornada da OAB sobre inteligência artificial
Integridade, controle humano, qualidade das informações, transparência e proteção de dados devem orientar o uso da inteligência artificial pela advocacia. A avaliação foi apresentada pela presidente da Comissão Especial de Direito Digital e coordenadora do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, Laura Schertel Mendes, no terceiro dia da Jornada 4 do ciclo de seminários “Advocacia em Tempos de Inovação — Desafios e Oportunidades da Profissão”.
Promovido pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Escola Superior de Advocacia Nacional, o encontro dessa quarta-feira (26/8) tratou de “Proteção de Dados e Responsabilidade Profissional”. A atividade foi coordenada pelo conselheiro federal pela OAB-ES Luiz Claudio Allemand.
Laura Schertel apresentou informações preliminares da pesquisa “Governança de IA e Prática Jurídica Digital”, desenvolvida pela OAB em parceria com a Universidade Stanford e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). A primeira etapa ouviu 18.668 profissionais, enquanto a fase deliberativa reuniu mais de 500 participantes.
Parte dos resultados foi divulgada durante o Fórum Advocacia 4.0, realizado nos dias 24 e 25 de agosto. Segundo Laura, os dados mostram que a advocacia reconhece a utilidade da IA para lidar com o volume de processos e informações, mas ainda demonstra insegurança quanto aos limites éticos de seu uso e demanda maior atuação da OAB na orientação e na governança dessas ferramentas.
A palestrante também abordou a Recomendação 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que reúne diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa na advocacia. O documento trata da observância da legislação, da confidencialidade, da proteção da privacidade, da responsabilidade profissional, da verificação das informações e da comunicação aos clientes.
Aprendizado de máquina e raciocínio jurídico
Ao explicar o funcionamento do aprendizado de máquina, Laura Schertel ressaltou que os sistemas são treinados a partir de dados, exemplos e conteúdos preexistentes. Suas respostas são produzidas por cálculos de probabilidade, e não por pensamento ou compreensão jurídica.
Por isso, segundo ela, o raciocínio jurídico continua sendo uma atribuição fundamental do profissional. Cabe à advocacia compreender o caso concreto, analisar provas e documentos, escolher os fundamentos adequados, construir a argumentação e conferir se o conteúdo produzido pela ferramenta corresponde à realidade.
O conselheiro Allemand reforçou essa diferenciação ao destacar que a tecnologia deve permanecer como instrumento de apoio à atividade profissional. “A IA é uma ferramenta, a inteligência é a nossa”, afirmou.
Integridade e confiança
Laura Schertel apresentou quatro princípios para a governança da inteligência artificial na advocacia: integridade e confiança; controle humano substancial e permanente; qualidade, monitoramento contínuo e transparência; e confidencialidade e proteção de dados pessoais.
A palestrante defendeu que a supervisão humana esteja presente durante todo o ciclo de utilização da inteligência artificial, desde a escolha e a contratação da ferramenta até a análise dos resultados produzidos.
Entre os riscos apontados estão as chamadas alucinações, situações em que o sistema apresenta informações falsas, decisões judiciais, fatos e referências. Outro cuidado destacado foi evitar o automatismo excessivo. Ela defendeu a preservação de etapas nas quais o profissional seja obrigado a interromper o fluxo automatizado, refletir sobre o resultado e realizar ações de validação. “Esse controle é especialmente necessário na análise de provas e documentos”, pontuou.
Segundo Laura Schertel, a governança também deve prever o monitoramento contínuo da qualidade dos resultados, a identificação de falhas e a atualização das políticas internas. A transparência também alcança a relação com o cliente, que deve receber informações adequadas sobre a finalidade, os riscos e as limitações da tecnologia quando seu uso puder afetar a prestação do serviço jurídico.
Confidencialidade e proteção de dados
Ao tratar da proteção de dados, a presidente da Comissão Especial de Direito Digital e coordenadora do Observatório Nacional alertou que informações inseridas em plataformas de inteligência artificial podem ser armazenadas, reutilizadas ou empregadas no treinamento dos sistemas. “O dever de cuidado não se limita aos processos que tramitam em sigilo, pois toda a relação entre cliente e advogado está protegida pelo sigilo profissional.”
Ao concluir, Laura Schertel reiterou que a inteligência artificial pode ampliar a capacidade de trabalho da advocacia, desde que permaneça subordinada à responsabilidade humana, às garantias processuais e aos deveres éticos da profissão. “A IA tem que servir ao ser humano e ao advogado, e não o contrário”, afirmou.
Transmissões
Para receber o certificado de horas complementares, é necessário ter realizado a inscrição no site do evento e acompanhar a programação ao vivo pela Plataforma de Eventos do Conselho Federal da OAB, estando o participante devidamente logado no sistema. Cada palestra da Jornada emitirá certificado de participação de uma hora de atividade complementar.
Com caráter exclusivamente expositivo, sem direito à certificação, haverá transmissão no canal do YouTube da OAB Nacional.
- 27 de agosto (quinta-feira): O futuro da advocacia
- 28 de agosto (sexta-feira): Limites éticos do uso da IA
Confira a programação.
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