Pleno aprova ingresso como amicus em caso sobre aplicação da reserva de plenário a normas pré-constitucionais
O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/4), o ingresso da entidade como amicus curiae no Tema de Repercussão Geral 441 do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 660.968. O caso discute a aplicação da cláusula de reserva de plenário quando órgãos fracionários afastam normas anteriores à Constituição de 1988 sob o fundamento de não recepção, debatendo se essa hipótese configura controle de constitucionalidade ou mera análise de direito intertemporal.
Sob relatoria do conselheiro federal Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (AC), a controvérsia envolve a necessidade de observância do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 10, que vedam a órgãos fracionários afastar a incidência de norma sem submissão da matéria ao plenário ou órgão especial.
Em seu voto, o relator destacou a relevância constitucional do tema. “Trata-se de tema de inequívoca relevância constitucional, com potencial impacto sistêmico sobre a validade das decisões judiciais, a previsibilidade da jurisprudência e a segurança jurídica dos jurisdicionados e da advocacia”, afirmou.
O relator também considerou parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que apontou a pertinência da atuação da entidade para contribuir tecnicamente com o debate, especialmente na delimitação do alcance da cláusula de reserva de plenário e da Súmula Vinculante 10, reforçando a legitimidade das decisões judiciais e o respeito às prerrogativas da advocacia.
