Pleno aprova ingresso como amicus curiae em ADPF sobre competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz
Por unanimidade, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/4), o ingresso da entidade como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 289, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar civis em tempo de paz.
A matéria, de iniciativa da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, foi relatada pela conselheira federal Rosângela Maria Herzer dos Santos (RS). A ação trata da interpretação do art. 9º do Código Penal Militar à luz da Constituição, especialmente quanto aos limites da jurisdição penal militar e à aplicação de princípios como o do juiz natural e o do devido processo legal.
Em seu voto, a relatora destacou a relevância constitucional da controvérsia e o impacto sobre o sistema de justiça penal. “Trata-se de tema de inequívoca relevância constitucional, com potencial impacto estrutural sobre o sistema de justiça penal, a delimitação das jurisdições especializadas e a tutela das garantias fundamentais”, afirmou.
Segundo o entendimento aprovado, a atuação institucional da OAB se justifica diante desse contexto, especialmente para contribuir tecnicamente com o debate constitucional. A entidade defenderá uma interpretação restritiva e conforme à Constituição do conceito de crime militar em tempo de paz, a fim de evitar a ampliação indevida da jurisdição militar sobre civis.
O voto também estabelece parâmetros para a interpretação do art. 9º do Código Penal Militar, entre eles o reconhecimento da excepcionalidade da submissão de civis à Justiça Militar em tempo de paz e a exigência de demonstração concreta de afetação a bens e funções castrenses. Além disso, reforça a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida de civil e afasta a adoção de critérios meramente territoriais para definição da jurisdição.
