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45º EOU: item A da questão 4 da prova prático-profissional de Direito Tributário é anulada e gabarito preliminar alterado

terça-feira, 17 de março de 2026 às 18h50

A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “A” da questão 4 da prova prático-profissional de Direito Tributário do 45º EOU. Será atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos que realizaram a prova nesta área, nos termos dos item 5.9.2 do edital de abertura.

Leia aqui o comunicado

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