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Nota: É incontestável a garantia de condições adequadas de trabalho às advogadas gestantes

sábado, 29 de junho de 2024 às 15h36

O CFOAB se coaduna com a OAB-RS e repudia a decisão de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que negou preferência à sustentação oral de uma advogada gestante durante sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4 realizada na última quinta-feira (27/6).

É nítido que ocorreu uma violação inaceitável de prerrogativas da advogada gestante, deliberada e reiteradamente, mesmo com a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, de outros integrantes da 8ª Turma e do Ministério Público pela preferência, indeferindo, inclusive, pedidos de advogados presentes na sessão que se propuseram a dar tal prioridade à colega – que tinha o direito assegurado.

A Ordem lembra que a Lei nº 13.363/2016, que  alterou o Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/1994), incluindo o inciso III do artigo 7º, tornando clara a garantia às advogadas gestantes o direito de preferência na ordem das sustentações orais em tribunais, bem como na ordem das audiências, permitindo-lhes que sejam ouvidas antes dos demais inscritos, bastando comprovar sua condição gestacional. Portanto, ao negar dar prioridade à advogada gestante, o magistrado não apenas contrariou a legislação vigente, como feriu os princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que, "assim como a seccional gaúcha, a OAB Nacional reitera que é incontestável a prerrogativa de proteger a saúde e garantir condições adequadas de trabalho às advogadas em período de gestação".

Segundo Simonetti, a medida visa respeitar a dignidade das profissionais e assegurar seu direito ao exercício pleno da profissão. "A gravidez e o período pós-parto são momentos de grande importância e cuidado para as mulheres e é essencial que sejam oferecidas condições que permitam a elas conciliar essas demandas com o exercício da advocacia. Essa prerrogativa, além de ser um direito fundamental das advogadas, contribui para uma sociedade mais justa e igualitária", afirma o presidente nacional da Ordem.

A OAB Nacional irá acompanhar o caso em conjunto com a OAB-RS. O presidente Leonardo Lamachia prontamente entrou em contato com a advogada e com o presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, informando que irá representar contra o desembargador na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Neste mês, o CFOAB, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, havia obtido vitória no Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução para conceder o direito à ordem de preferência nas sustentações orais e nas audiências do TRF1 às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.

A medida é válida para as sustentações realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias. Trata-se de um avanço significativo para a equidade de gênero no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a prerrogativa é estendida, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo, além de ser mais um passo para a valorização das advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no Sistema de Justiça. O TRF1, com sede em Brasília (DF), tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.

A OAB Nacional prima pela defesa das prerrogativas, defendendo os comportamentos alinhados à solidariedade em ambiente processual e aos preceitos constitucionais que visam à especial proteção das mulheres e da família. Em uma outra situação, a entidade cumprimentou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques pela postura durante sessão da Segunda Turma, na qual ele inverteu a pauta dia para permitir a um pai, acompanhado do filho de 1 ano, que sustentasse seu processo com preferência. Na ocasião, o advogado Filipe Cavallazi compareceu à sessão com o filho e teve preferência, por sugestão de Campbell, com a concordância unânime dos outros ministros da turma.

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