OAB aprova texto de PEC que será enviado ao Congresso para assegurar sustentação oral no STF
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nessa segunda-feira (15/4), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encaminhará ao Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC busca modificar o artigo 133 da Constituição Federal, garantindo explicitamente a obrigatoriedade – nos termos dos princípios de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases decisivas do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões.
“Optamos pela via legislativa, em busca de uma Emenda que deixe essa nossa prerrogativa cravada no texto da própria Constituição. O movimento pela PEC é resultado de um trabalho extenso e complexo, no qual buscamos todas as vias possíveis para uma solução pelo diálogo”, afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
A proposta altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.
O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "a" da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.
“Nossa causa na busca pela PEC é, sem dúvida, uma das expressões mais legítimas da defesa contínua que fazemos das prerrogativas da advocacia. Precisamos manter nosso foco, sem permitir que nossa agenda seja distorcida ou politizada por interesses alheios aos da classe. Unam-se a nós, porque esta é a causa do nosso ganha pão, da defesa dos direitos e garantias, do direito de defesa, das prerrogativas profissionais”, conclamou Simonetti.