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Conselho Federal da OAB define lista sêxtupla de indicados ao TRT-8

domingo, 22 de outubro de 2023 às 18h02

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) escolheu, em sessão extraordinária do Pleno realizada neste domingo (22/10), os nomes da lista sêxtupla para a vaga destinada à advocacia no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que abrange os estados do Amapá e Pará. O posto foi aberto com a aposentadoria do desembargador do Trabalho Mário Leite Soares.

Os escolhidos foram Marcelo Silva de Freitas (27 votos), Márcio Pinto Martins Tuma (27 votos), Jimmy Negrão Maciel (27 votos), Selma Lúcia Lopes Leão (26 votos), Brunno Garcia de Castro (26 votos) e Ramon Batista do Rêgo (26 votos). A partir de agora, os nomes serão encaminhados ao Tribunal, que a reduzirá a uma lista tríplice. Depois, o presidente da República escolherá um novo desembargador ou uma nova desembargadora.

“A todos os senhores e à senhora, os parabéns da advocacia brasileira, bem como a todos os outros candidatos e candidatas que vieram colocar seus nomes à disposição, desejo sorte e sucesso. Independentemente de quem venha a ocupar a vaga destinada à advocacia do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região, que os senhores nunca se esqueçam por onde passaram e do compromisso aqui hoje firmado e comprovado com a advocacia brasileira e, sobretudo, com a advocacia amapaense e paraense”, afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti.

Ao todo, 13 candidatos tiveram inscrições deferidas para a seleção. Cada um teve três minutos para se apresentar em ordem definida por sorteio. Em seguida, foram sabatinados, etapa na qual dispuseram de três minutos cada. A comissão de arguição foi composta pelas conselheiras federais Katianne Wirna Aragão, Ana Karolina Nunes e Solange Aparecida da Silva. O procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, conduziu o procedimento.

A arguição teve como objetivo avaliar o conhecimento dos candidatos sobre temas como perspectiva de gênero; Justiça digital; majoração de honorários; Quinto Constitucional; e prerrogativas da advocacia, em especial, da mulher advogada, entre outros.


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