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OAB reforça a importância do funcionamento do Conanda e de eleições transparentes no colegiado

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 11h42

A OAB Nacional, signatária do manifesto contra o desmonte e o não funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), reforçou a importância do funcionamento nos moldes atuais do colegiado, que é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. A Ordem se manifestou nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 622, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).  

O manifesto em defesa do Conanda denuncia, entre outras coisas, a tentativa de reestruturação do conselho por decreto presidencial. Além disso, aponta como igualmente grave a não publicação – no Diário Oficial da Unia~o – da resolução aprovada legitimamente em assembleia ordinária que delibera sobre o processo de escolha das novas entidades da sociedade para o mandato de gestão relativo ao biênio 2021/2022. “Reivindicamos o respeito às conquistas democráticas e de participação social. Reivindicamos que crianças e adolescentes tenham seus direitos assegurados”, diz um trecho do documento.

A Ordem detém uma das 28 vagas do Conanda, atualmente ocupada pela presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Glícia Salmeron. A advogada é uma das 14 representantes da sociedade civil organizada em âmbito nacional no colegiado. 

“O Conanda é especialíssimo, específico, com um papel fundamental na formulação e no controle social dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive no tocante à sua materialização. As normas orientadoras, essenciais para que os conselhos estaduais e municipais possam compreender e zelar pelas necessidades básicas de crianças e adolescentes, são traçadas pelo colegiado. O Brasil precisa deste conselho funcionando no modelo e no formato atual. Assim, não é coerente e nem aceito que um decreto, enquanto ato específico do governo federal e discricionário a partir de suas necessidades, reduza e minimize garantias. A democracia participativa é, sobretudo, aquilo que se vê materializado em direitos”, esclarece Glícia. 

Veja o manifesto em defesa do Conanda


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