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OAB repudia sentença que associa acusado a crimes "em razão de sua cor"

quarta-feira, 12 de agosto de 2020 às 22h07

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, manifestou indignação em relação à sentença proferida pela juíza Inês Marchelek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. Na argumentação contida no documento, a magistrada faz afirmações relacionadas à cor da pele de um cidadão como atributo negativo e que embasaria sua convicção com relação ao envolvimento dele com grupo de atividades criminosas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quarta-feira (12), que a Corregedoria Geral da Justiça do Paraná investigue o caso.

“É inadmissível, inconcebível, o que aconteceu nesse caso. Racismo é crime inafiançável, e o código de ética da Magistratura é claro no seu artigo 9º, ao vedar ao magistrado qualquer espécie de injustificada discriminação. A advogada que tornou público esse absurdo merece parabéns. A OAB faz esta representação ao CNJ porque a conduta da magistrada precisa ser investigada”, disse Santa Cruz.

A Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) informou que a corregedoria instaurou um procedimento administrativo. No trecho da sentença que gerou revolta, a juíza diz que é o acusado "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)".

Ao longo do dia, a OAB atuou no sentido de buscar esclarecimentos e soluções sobre o caso. A OAB-PR, por meio de sua Comissão da Igualdade Racial, solicitou a abertura de procedimento administrativo no TJ-PR para apuração dos fatos. Além disso, oficiará o Ministério Público para apurar a prática de discriminação. O racismo é crime com punição prevista na Lei 7.716/89.

Em nota oficial, a OAB-PR classificou a manifestação da juíza como algo que vai na contramão do princípio constitucional da igualdade e da não discriminação. “Cor e raça não definem caráter e jamais podem ser utilizadas para fundamentação de sentença, notadamente na dosimetria da pena. A humanidade deve caminhar no sentido da eliminação de todos os preconceitos, especialmente os relacionados à origem, raça e cor, pois somente assim alcançaremos o ideal de uma sociedade livre, justa fraterna, igualitária e solidária”, diz trecho da nota.

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