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Ministério do Meio Ambiente: é urgente restabelecer a constitucionalidade e a legalidade

terça-feira, 26 de maio de 2020 às 18h10

A sociedade brasileira assistiu, perplexa, ao vídeo da reunião ministerial que integra o inquérito policial no 0004/2020-1, em que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, deliberadamente propõe a seus colegas que se aproveitem do momento da atual pandemia para efetuar o desmonte das estruturas institucionais do Estado.

Além do desprezo pelas vidas dizimadas pela Covid-19 – com as quais em momento algum se compadece –, o ministro deixa claro que já vem adotando o comportamento da burla, ao mencionar a recente alteração da interpretação da Lei da Mata Atlântica – contra a qual, inclusive, se insurgiu oportunamente a Ordem dos Advogados do Brasil.

Mas não foi só.

Apenas durante o período pandemia, o ministro do Meio Ambiente: (i) demitiu o diretor de proteção ambiental do Ibama e dois servidores que chefiavam as fiscalizações contra a atuação de garimpeiros em terras indígenas do Pará; (ii) anulou a regra que definia que o Ibama deveria autorizar a saída dos carregamentos de madeira exportados da Amazônia em 2019; e (iii) pressionou os parlamentares para a aprovação da MP 190, conhecida como “MP da grilagem”, recentemente transfigurada no PL 2633/2020.

O artigo 225 da Constituição Federal rompeu com a dicotomia entre bem público e bem privado, e posiciona o meio ambiente como um “terceiro gênero de bem”, de natureza difusa, cujo titular é o povo. Olvida o ministro, portanto, que o meio ambiente não lhe pertence, assim como não pertence, inclusive, ao próprio Estado, e que, por isto, a ninguém é facultado dele dispor livremente. Aliás, é obrigação de todos, por força de disposição constitucional, defender e preservar o meio ambiental em prol das presentes e das futuras gerações.

Em adição, cumpre não deslembrar que ao titular do Ministério do Meio Ambiente incumbe, por determinação legal, “planejar, coordenar, supervisionar e controlar (..) a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente”. Assim, fica clara a adoção de uma postura ilegítima – além de antidemocrática –, que se vale de subterfúgios para fugir do contraponto, ao propor a mudança do regramento ambiental e regulatório no plano infralegal, de forma a se furtar ao dever de submeter suas propostas ao Parlamento.

O Ministro se evade do escrutínio da sociedade civil e se utiliza da comoção causada pela pandemia para perpetrar desmandos em relação ao meio ambiente. Abusa, de forma deliberada, do momento de fragilidade dos brasileiros e da justificada atenção da imprensa à emergência sanitária.

O ministro age com intenção ostensiva de se negar a debater suas condutas por saber que elas encontrariam a voz dos opositores, sempre alerta às ilegalidades e às investidas contra as garantias que o Brasil vem construindo desde a década de 1980, e que notabilizaram o país como uma das nações mais respeitadas no cenário ambiental internacional – reputação, aliás, que vem sendo desmantelada ao longo deste mandato, com evidentes prejuízos até mesmo à área econômica.

A Ordem dos Advogados do Brasil, portanto, expressa mais uma vez sua preocupação com o desmonte do arcabouço jurídico em curso e exige o pronto restabelecimento da constitucionalidade e da legalidade ambientais, de modo a evitar que os danos ao meio ambiente, decorrentes das investidas por parte de quem deveria protegê-lo, não possam mais ser recuperados.


Felipe Santa Cruz

Presidente da OAB Nacional

 

Marina Gadelha

Presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB

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