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Artigo: Em defesa do direito de defesa

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 às 15h00

Brasília - Confira o artigo co conselheiro federal pelo Paraná, Juliano Breda, publicado pelo Estadão:

Em defesa do direito de defesa
Por Juliano Breda

A OAB, nos últimos anos, tem realizado uma série de ações com resultados concretos para a defesa das prerrogativas da advocacia criminal e, em especial, à tutela do direito de defesa.

Nesta terça-feira, na última reunião de 2018 do plenário do Conselho Federal, por exemplo, foi aprovado um novo provimento que regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realizar diligências investigativas da defesa, buscando implementar a paridade de armas na fase do inquérito policial entre defesa e a acusação. Esse provimento protege o advogado de indevidas acusações ao desempenhar uma função indispensável ao direito de defesa na investigação, em busca da redução do déficit de constitucionalização desse arcaico procedimento inquisitório.

Em junho deste ano, Ordem comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADC 444 movida pela própria OAB, que declarou inconstitucional o uso da condução coercitiva. Também é importante recordar que a OAB foi ao Supremo para contestar a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado e aguarda, para o início do próximo ano, o julgamento do mérito da ADC 44.

Nesse mesmo sentido, a entidade atuou fortemente, no Congresso Nacional, contra o enfraquecimento da histórica garantia do habeas corpus, conquista da redemocratização país, e o uso de provas obtidas ilegalmente em processos criminais, como defendia o Ministério Público Federal. O relator do projeto na época, deputado Onyx Lorenzoni, afirmou que foram as ponderações da OAB que o convenceram a retirar esses dois pontos do projeto original, gestado pelo Ministério Público.

Sem receio de contrariar o clamor público, quando estão em jogo a defesa da Constituição e da liberdade, distribuímos aos Ministros do STF memoriais sustentando a constitucionalidade do decreto de indulto.

Foi reforçada nos últimos anos a atuação da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, com suas Caravanas, cruzando o país coibindo práticas abusivas de magistrados, procuradores, autoridades policiais e outros agentes públicos contra o trabalho da advocacia. Infelizmente, é uma realidade do Brasil abusos cotidianos contra advogadas e advogados no exercício da profissão, em situações que prejudicam, sobretudo, o cliente ou o representado.

A OAB tem lutado intensamente também pela aprovação, no Congresso, do projeto de lei que tipifica o crime de desrespeito às prerrogativas da advocacia, já chancelado pelo Senado e pela CCJ da Câmara dos Deputados.

Em meio a violações e vazamentos nas operações judiciais, a OAB tem ingressado com medidas judiciais em diversos casos para resguardar o sigilo das comunicações telefônicas e telemáticas entre cliente e advogado, garantia indeclinável da amplitude do direito de defesa e que deve ser respeitada de maneira absoluta pelo estado, sob pena de desestruturação do devido processo legal.

No triste e lamentável episódio envolvendo a morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, a entidade criticou a banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem e com a presunção de inocência dos cidadãos.

Essa postura certamente deverá ser mantida na gestão que assumirá a Ordem dos Advogados do Brasil a partir de fevereiro do próximo ano, para que não se permitam retrocessos em matéria de direitos e garantias fundamentais e, essencialmente, para que a efetividade da ampla defesa seja assegurada, com a intangibilidade das prerrogativas do exercício pleno da profissão.

Esses são apenas algumas das ações práticas da OAB em defesa das prerrogativas profissionais e dos direitos e garantias individuais. 

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