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Iniciativa da OAB, aplicativo "Contra o Caixa 2" recebe denúncias de abuso eleitoral

quinta-feira, 27 de setembro de 2018 às 08h00

Brasília - Com o início oficial da campanha eleitoral, a população pode se envolver no processo muito antes do voto e para além dele.

Assim como em 2016, a OAB disponibiliza seu aplicativo oficial Contra o caixa 2 para registrar denúncias e suspeitas de crimes eleitorais e caixa dois.

Foi por meio de uma ação da OAB no Supremo Tribunal Federal que ficou decidido que empresas não podem doar para candidatos, o que foi um avanço para coibir a prevalência do poder econômico no processo eleitoral do país.

O aplicativo está disponível para os sistemas Android e IOs e permite a qualquer cidadão denunciar casos suspeitos de prática de caixa 2 eleitoral nas eleições deste ano. As denúncias podem ser feitas por meio de relato escrito, com a opção de envio de imagens, vídeos e áudios para a formação das provas contra as irregularidades.

“As eleições que se avizinham são as mais importantes e decisivas desde o início da redemocratização, há 33 anos. As últimas conquistas como a lei da ficha limpa, a proibição de financiamento eleitoral por empresa e a proibição de doações ocultas foram avanços valiosos. Mas temos de evoluir muito mais”, diz o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

“O desejo da sociedade por mudanças tem se manifestado nas ruas, na imprensa e nas redes sociais. Resta manifestar-se nas urnas e com muita responsabilidade. O aplicativo é uma ferramenta para contribuir com a supervisão do pleito”, acrescentou Lamachia.

A ferramenta criada pela OAB colocou o eleitor em outro patamar, dando a ele o poder de interferir não somente no resultado da eleição, mas no processo eleitoral como um todo.

Em 2016, primeira eleição em que o aplicativo esteve ativo, a Ouvidoria-Geral da OAB contabilizou 723 denúncias enviadas por meio do aplicativo. Destas, 215 traziam mídias anexadas como base comprobatória da denúncia. Do total, 496 manifestações (68,18%) passaram pela primeira triagem da Ouvidoria, quando são visualizados elementos mínimos para o prosseguimento da denúncia.

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