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Confira o texto completo da carta que concluiu ato da ouvidoria

terça-feira, 6 de setembro de 2016 às 21h42

Brasília – O III Encontro Nacional de Ouvidores da OAB terminou na tarde desta terça-feira (6). Após dois dias de debates e propostas na sede da Ordem, em Brasília, os ouvidores de todo o país elaboraram carta conjunta com os principais tópicos do evento. Leia abaixo o texto:

CARTA DO III ENCONTRO NACIONAL DE OUVIDORES DA OAB
05 e 06 de setembro de 2016 - Brasília/DF


Modernamente, o papel da Ouvidoria é o de procurar harmonizar o relacionamento entre a Instituição e toda a classe profissional, bem como atuar como agente transformador no que tange ao fomento da comunicação com o cidadão e na mediação de conflitos, objetivando aperfeiçoar, a cada dia, a qualidade dos serviços prestados aos seus inscritos e atuação em favor dos seus inscritos e da sociedade em geral.

Com isso, declarou o Presidente Lamachia, “Tenho convicção de que este evento é importantíssimo para que cada vez mais tenhamos uma verdadeira integração na advocacia e da advocacia com a cidadania. Ou seja, a partir das ouvidorias é que temos essa condição tão importante de comunicação com a sociedade. Esse terceiro encontro nacional de ouvidores tem como base a ideia de nós aprimorarmos mais ainda as nossas ouvidorias. Demonstrarmos a todos os nossos colegas e a todas as seccionais a importância que tem a ouvidoria no seio da OAB”.

Neste sentido, as Ouvidorias do sistema OAB devem atender e zelar pelos princípios da indispensabilidade do advogado em face da administração da justiça, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, notadamente no que concerne a autonomia e independência na execução de suas tarefas institucionais.

Com efeito, utilizar um dos canais disponíveis pela Ordem dos Advogados do Brasil é ajudar a construir uma Instituição mais democrática, com vistas, em especial, ao dever de executar a tarefa que lhe foi atribuída pela Constituição, guardando os direitos e garantias fundamentais do cidadão, com enfoque na coletividade.

Assim, o fundamental é compreender que o bom relacionamento da Instituição com todos os atores envolvidos nas manifestações e nas tarefas é o principal ativo intangível do Órgão, cuja discussão e compreensão encontram-se ainda em fase embrionária em grande parte dos Conselhos Seccionais, em especial quanto a prática da governança operacional, tática e estratégica.

Deste modo, deve-se estimular a formulação de planos de ação, objetivando o fortalecimento do Órgão, considerando necessidade do atendimento célere, eficiente, eficaz, atual e uma prestação de serviços de qualidade aliada à manutenção de canais ágeis e confiáveis para atenção aos seus usuários e público-alvo. Isso constitui, inegavelmente, grande diferencial no oferecimento de serviços aos profissionais da advocacia, sempre com limitações nos deslocamentos entre escritórios, audiências entre outras atividades.

É nesse contexto que se insere a Ouvidoria, atuando para humanizar o relacionamento entre as partes e, ao mesmo tempo, buscando alternativas que possam, sem comprometer sua imparcialidade, independência, e autonomia, auxiliar no processo de governança voltado para a ampliação da qualidade dos serviços ou produtos e, por conseguinte, para a perenidade na relação com os advogados, estagiários, estudantes de direito e com a sociedade em geral.

Neste ínterim, valer ressaltar, por oportuno, que o trabalho realizado pelas Ouvidorias do sistema OAB está diretamente relacionado com a melhoria de imagem da organização, tendo em vista que ela deve manter seu foco no coletivo, envidando esforços, portanto, na melhoria do processo de trabalho e procurando evitar que as manifestações apresentadas como reclamação específicas se tornem recorrente dentro da Instituição.

Importante, notar, além disso, que as Ouvidorias do sistema OAB, em que pese sua autonomia e independência, não possui o condão de exercer o poder de coerção, isto é, mandar fazer ou desfazer atos de gestão praticados no âmbito da Instituição. Todavia, a partir das manifestações recebidas, deve atuar junto às áreas da organização no sentido de induzir as mudanças necessárias nos processos de trabalho, com vistas ao aperfeiçoamento da qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos advogados, estagiários, estudantes de direito e sociedade em geral.

Nesse espírito, os Ouvidores do Conselho Federal da OAB e das Seccionais, reunidos na cidade de Brasília/DF nos dias 05 e 06 de setembro de 2016, apresentam as proposições resultantes da análise das questões pautadas e discutidas no III Encontro Nacional de Ouvidores da OAB.

Deliberações dos Ouvidores da OAB:

    •    Necessidade de alteração do Provimento 123/2007, visando seu  aprimoramento e o aperfeiçoamento do normativo.

    •    Por unanimidade restou deliberado acerca da necessidade de criação de dispositivos no Provimento 123/2007 que regule o funcionamento das Ouvidorias Seccionais, em linhas gerais.

     •    Aprovada, por unanimidade, a proposição de alteração do art. 7º do Provimento 123/2007, propondo constar em sua redação os seguintes dizeres: “são atribuições gerais das Ouvidorias”.

    •    Consignação de um dispositivo fomentando a necessidade das Seccionais observarem e aplicarem as normas contidas no Provimento do Conselho do Federal, no que couber.

   •    Adequação do disposto no art. 8º, do Provimento 123/2007, inciso I, substituindo o termo “solicitar” para “requisitar”.

   •    Adequação do disposto no art. 8º, do Provimento 123/2007, inciso II, substituindo o termo “reportar-se” para “manifestar-se” e suprimir a expressão “previamente solicitada”.

    •    Observância do fluxo do macroprocesso dos procedimentos mínimos do Manual de Rotinas e Protocolos das Ouvidorias do Sistema OAB apresentados no Encontro.

    •    Deliberou-se pelo encaminhamento do parecer da OAB/DF, referente a Lei de Acesso à Informação, à Diretoria para debate do assunto junto ao plenário, bem como ao Colégio de Presidentes. 

    •    Adequação do caput do art. 5º do Provimento n. 123/2007 para modificar o requisito referente ao tempo de exercício profissional para 5 (cinco) anos de exercício profissional, ficando mantidas as demais disposições.

    •    Manutenção da disposição do art. 6º do Provimento 123/2007, com recomendação proveniente do Encontro para que as Seccionais disponham de estrutura mínima para a execução das atividades da Ouvidoria.

    •    Inserção do inciso III no art. 8º do Provimento n. 123/2007, para inserir como prerrogativas o direito a assento e voz ao Ouvidor no Conselho Seccional.

    •    Após a apresentação foi repassada aos Ouvidores o termo de adesão ao Sistema para manifestação de interesse de implantação do Sistema.

    •    Compromisso das Ouvidorias, para que envidem esforços no sentido firmarem novos convênios com Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo, Defensoria, Ministério Público, entre outros órgãos.  

Brasília, 06 de setembro de 2016.


Elton José Assis

Ouvidor Nacional da OAB


Alexandre Dantas

Ouvidor Adjunto da OAB


Patrícia Maaze

Secretária 

Ouvidora do Conselho Seccional da OAB/PE


Paulo Alexandre Silva

Relator

Ouvidor do Conselho Seccional da OAB/DF


Glen Wilde do Lago Freitas

Ouvidor da OAB/AM


Jakeline Morato Pereira de Sousa

Ouvidora da OAB/AP


Edson Nuno A. Pereira Filho

Ouvidor Adjunto da OAB/BA


Wanha Rocha

Ouvidora da OAB/CE


Cássio Drumond Magalhães

Conselheiro Seccional da OAB/ES


Eduardo Antunes Scartezini

Ouvidor da OAB/GO


Persio de Oliveira Matos

Ouvidor da OAB/MA


Andre Luiz Lopes

Ouvidor da OAB/MG


Henrique Vilas Boas Farias

Ouvidor da OAB/MS


Lilian Firmeza Mendes

Ouvidora da OAB/PI


Maria Helena Kuss

Ouvidora da OAB/PR


José de Anchieta Nobre de Almeida

Ouvidor da OAB/RJ


Eurico Soares Montenegro Neto

Ouvidor da OAB/RO


Jacson Nunes

Ouvidor da OAB/SC


Marcus Vinícius Gomes Moreira

Ouvidor da OAB/TO


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