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Salário mínimo para preso que trabalha

quarta-feira, 23 de janeiro de 2002 às 11h54

Brasília, 23/01/2002 - A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados aprovou conclusivamente, em dezembro, substitutivo ao projeto de lei (PL 4781/01) da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) que estabelece a remuneração mínima de um salário mínimo para os presos que trabalham. Atualmente, o trabalho do detento não está sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto também sujeita o salário do preso ao pagamento da contribuição previdenciária, na forma da legislação da Previdência Social. "A legislação não garante direitos mínimos ao condenado que trabalha, podendo ser explorado por empresas sem escrúpulos que pretendem utilizar mão-de-obra barata", denuncia a autora.

O relator na Comissão, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), afirma que a terceirização do trabalho do condenado é benéfica porque "o Estado não tem condições de proporcionar ao condenado o trabalho conforme determina a lei, e a ociosidade prejudica sua ressocialização".

O texto determina que o trabalho poderá ser gerenciado por fundação, empresa pública com autonomia administrativa ou outras pessoas jurídicas de direito privado, mediante licitação, e terá por objetivo a formação profissional do preso. A proposta seguirá para a análise do Senado Federal.

(Fonte: Agência Câmara)

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