OAB decide ajuizar ação no Supremo contra nova lei de RPVs do Rio Grande do Sul
Brasilia, 19/09/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, hoje (19), por unanimidade, a proposta da entidade no Rio Grande do Sul de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011, que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado. A relatora da proposta foi a conselheira federal pelo estado do Pará Ângela Serra Sales.
O principal argumento da OAB-RS é que, com a lei, os credores ficam prejudicados, uma vez que os pequenos valores passam a ser quitados da mesma forma como são os precatórios. É justamente esse ponto que a entidade questiona: não se aplicariam a esses créditos as regras orçamentárias e a ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios.
A Requisição de Pequeno Valor, ou simplesmente RPV, é um tipo de requisição de certa quantia em que Estado, autarquias e fundações são condenados em processo judicial, em ação transitada em julgado, e cujo pagamento deverá se dar em até 60 dias após o recebimento da requisição pelo responsável jurídico pelo pagamento. Com a Lei 13.756, o prazo aumentou para 180 dias.