OAB-PE aprova resolução desobrigando advogados a usar paletó e gravata
Recife, 25/02/2011 - Entrou em vigor resolução da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) que desobriga os advogados de todo o Estado a usarem paletó e gravata no seu cotidiano profissional. A resolução mostra a preocupação da entidade com o transtorno que a obrigação do paletó e gravata gera para os advogados pernambucanos, principalmente, com o aumento do calor nos últimos anos. De acordo com a própria lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), cabe aos conselhos seccionais da OAB estabelecer com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional.
A resolução faculta aos advogados que, em qualquer situação de exercício profissional, o terno pode ser substituído por a utilização de camisa social, calça social e sapato social como traje. "Ressalto, ainda, que não estamos propondo abolir o uso do termo e da gravata. A resolução aprovada é no sentido de facultar ao advogado o uso de traje social, em razão do enorme desconforto que o nosso clima causa no uso diário do terno" , destaca o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
A resolução também é clara quanto à proibição de uso de roupas como bermudas, camiseta regata, jeans esportivo, tênis, chinelos, entre outros. "Os advogados que optarem por não usar ternos ou similares deverão se apresentar com vestimenta condizente com o decoro exigido para o exercício profissional", conclui Mariano.