Menu Mobile

Conteúdo da página

PL que torna crime violar prerrogativas é aprovado na CCJ

quarta-feira, 12 de março de 2008 às 12h03

Brasília, 12/03/2008 – O projeto de lei número 5.762/05, que transforma em crime a violação de direitos e prerrogativas profissionais do advogado, foi aprovado à unanimidade hoje (12) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A informação foi relatada ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, pelo presidente da Comissão especial de Acompanhamento Legislativo desse e de outros projetos naquela Casa Legislativa, o conselheiro federal da entidade pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que acompanhou a votação na Câmara.

“É uma grande conquista da advocacia porque a tramitação e votação desse projeto foram muito rápidas”, afirmou Marcus Vinicius Coelho. “Demonstra o quanto foi acertada a decisão do Conselho Federal da OAB de constituir uma Comissão para fazer o acompanhamento de matérias que são prioritárias para a categoria junto ao Congresso”. O grupo, constituído por sete conselheiros federais da OAB, esteve nessa terça-feira com o relator do projeto de lei, o deputado federal Marcelo Ortiz (PV-SP), e com o presidente da CCJ da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que garantiu à Comissão da OAB que colocaria a matéria em pauta hoje.

Marcelo Ortiz se manifestou favoravelmente ao PL nº 5.762/05 por entender que a violação das prerrogativas do advogado compromete os direitos correspondentes às liberdades individuais que lhe são confiadas. O PL prevê pena de detenção de seis meses a dois anos (sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver) para quem violar prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional. A pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. A matéria tem que ser votada agora no Plenário da Câmara, uma vez que todos os projetos de lei que versam sobre tipos penais têm que ser votados em Plenário.

Na avaliação de Cezar Britto, a aprovação desse projeto era de grande importância, pois, em sua opinião, é imprescindível criminalizar a ação que atenta contra a defesa dos cidadãos. Britto lembrou que as campanhas que vêm sendo deflagradas pela OAB em prol da defesa, validade e respeito às prerrogativas profissionais não são em favor dos advogados, mas, sobretudo, em defesa ao direito da sociedade de se defender. “Isso na compreensão de que cidadania e prerrogativa são palavras sinônimas e devem, sempre, andar juntas”, afirmou Cezar Britto.

Integram a Comissão presidida por Marcus Vinicius Furtado Coelho os seguintes conselheiros da OAB, que percorreram ontem os gabinetes do relator e do presidente da CCJ: Esdras Dantas de Souza (Distrito Federal); Felipe Augusto Meira de Medeiros (RN); Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT); João Henrique Café de Souza Novais (MG); Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL) e Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE).

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres