Provimento Nº 87/1997
Cria a Comissão de Sociedade de Advogados e altera o Provimento n. 76/92. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
Data: 17 de agosto de 2001
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei n. 8.906/94, e tendo em vista o constante do processo 4184/97/COP,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Provimento n. 76/92 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
"VIII - Comissão de Sociedades de Advogados".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1997.
Paulo Luiz Neto Lôbo, Relator.
Ernando Uchoa Lima, Presidente.
(DJ, 26.09.97, p. 48.042)
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Provimento n. 76/92 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
"VIII - Comissão de Sociedades de Advogados".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1997.
Paulo Luiz Neto Lôbo, Relator.
Ernando Uchoa Lima, Presidente.
(DJ, 26.09.97, p. 48.042)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO