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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de novembro de 2012

CONSULTA n. 49.0000.2011.004939-6/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de inscrição na OAB em condições de incompatibilidade. Utilização da inscrição para realização de concurso público. Plano de Previdência. Consulente: Iris Lindbeck Guimarães. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 0124/2012/OEP: 1. Consulta formulada por pessoa estranha aos quadros da advocacia e de interesse pessoal. Caso concreto. 2. Não conhecimento. Art. 85, IV, do RGEAOAB. 3. Arquivamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de setembro de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire - Relator. (DOU. S. 1, 19/11/2012, p. 103)

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