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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de setembro de 2012

RECURSO 49.0000.2012.005144-3/SCA-TTU. Recte.: M.B.A.S. (Adv.: Mariza Barbosa Arruda Silva OAB/GO 14177). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e D.C.S. (Adv.: Marcos José Brandão OAB/GO 9366.) Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). EMENTA 130/2012/SCA-TTU. Prescrição. Não ocorrência em qualquer modalidade. Ausência de paralisação por 03 (três) anos do processo disciplinar, requisito do art. 43, §1º, EOAB. Manutenção da pena de suspensão de 90 (noventa) dias. Advogado que recebe valores de acordo judicial e os retém, locupleta-se de valores pertencentes à aquele que lhe outorgou poderes para pleitear em seu nome. Incidência na infração prevista no art. 34, Inciso XX, EOAB. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 20 de agosto de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente. Mauro José Ribas, Relator. (DOU. 11/09/2012, S. 1, p. 153)

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