CONSULTA 49.0000.2011.001238-6/OEP. Assunto: Consulta. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Analista de Gestão em Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Consulente: Roberto Viana da Silva (OAB/RJ 126253). Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). Ementa n. 087/2012/OEP: Consulta. Incompatibilidade do cargo de analista de Gestão em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz. Caso concreto. Art. 85, IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta, determinando o seu arquivamento e encaminhamento de fotocópia dos autos ao Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, para exame, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 17 de abril de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Djalma Frasson - Relator. (DOU. 04/09/2012, S. 1, p. 202)