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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de agosto de 2012

CONSULTA N. 49.0000.2012.008158-4/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro - Ofício n. 124/2012/PROC, de 14.08.2012. Assunto: Consulta. Processo Eleitoral. Provimento n. 146/2011 e Regulamento Geral da EAOAB. Possibilidade de entrega do cadastro dos advogados inscritos aos pré-candidatos. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA N. 035/2012/COP: Consulta. Processo eleitoral. Provimento n. 146/2011 e Regulamento Geral do EAOAB. Possibilidade de entrega do cadastro dos advogados inscritos aos pré-candidatos. Por força do disposto no artigo 11 do Provimento 146/2011, somente as chapas, após o protocolo do pedido de registro das candidaturas, terão acesso às listagens atualizadas de advogados inscritos na Seccional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em responder a consulta na forma do relatório e do voto do Relator, que integram o presente. Brasília, 21 de agosto de 2012. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DOU. 27.08.2012, S. 1, p. 106)

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