RECURSO N. 49.0000.2011.001109-6/SCA. Recorrente: J.B.N. (Adv.: João Bezerra Neto OAB/MG 31372). Recorrida: Decisão da Corregedora-Geral da OAB. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). EMENTA N. 017/2012/SCA. Recurso em face decisão que determina o arquivamento de reclamação no âmbito da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da OAB. Alegação de duplicidade de representações com mesmo fundamento. Inocorrência. Reunião dos processos no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina. Matéria de cunho processual devidamente analisada pela instância disciplinar. Alegações pertinentes ao mérito dos referidos processos disciplinares. Impossibilidade de apreciação pela Corregedoria-Geral da OAB. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se o arquivamento da Reclamação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 11 de junho de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente em exercício. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora. (DOU. 21.06.2012, S. 1, p. 68)