CONSULTA 49.0000.2011.004015-7/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Art. 38, I, da Lei n. 8906/94. Instauração de processo disciplinar por inadimplência. Pena de suspensão disciplinar. Desconsideração para instauração de processo de exclusão. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Ângela Serra Sales (PA). Ementa n. 043/2012/OEP: INADIMPLENCIA DE ANUIDADES DISTINTAS. SUSPENSÃO POR TRÊS VEZES. TRANSITO EM JULGADO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. Tratando-se de processos com trânsito em julgado relativos à inadimplência de anuidades de exercícios distintos, deve ser instaurado processo específico para cancelamento de inscrição e não de exclusão, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno, por unanimidade, responder positivamente à consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 17 de abril de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Ângela Serra Sales - Relatora. (DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 125)