RECURSO 49.0000.2012.001829-0/SCA-TTU. Recte.: E.S.F. (Adv.: Humberto Cruz Vieira OAB/BA 6007). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia e Anadil Caribé Santos. Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). EMENTA 075/2012/SCA-TTU. Suspensão de advogado. Preliminar de nulidade. Acatamento. Nulo é o processo em que não ocorre notificação válida de representado, a fim de que compareça à sessão do TED, para que possa fazer sua defesa oral, conforme determina o art. 73, §1º, do EAOAB. Processo anulado, retornado à Seccional da Bahia para novo julgamento pelo TED. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 17 de abril de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Mauro José Ribas, Relator. (DOU. 16/05/2012, S. 1, p. 117)