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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de maio de 2012

RECURSO 49.0000.2012.001558-5/SCASTU. Recte.: G.M.A. (Advs.: Rafael Alexandre da Silva Carneiro OAB/RJ 102077 e Outros). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessada: L.F.P.P. (Advs.: Narciza Maria Santos Ramos OAB/RJ 79941 e Outro). Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). EMENTA 062/2012/SCA-STU. Ausência de publicação válida do acórdão em nome de todos os advogados habilitados nos autos. Embora não seja obrigatória a publicação em nome de todos os advogados habilitados nos autos, torna-se obrigatório que seja feita em nome daquele que efetivamente atuou no feito. Publicação feita apenas em nome de advogado que, embora substabelecido, não praticou nenhum ato processual. Existência clara de cerceamento de defesa. Recurso a que se dá provimento. Nulidade reconhecida a partir da publicação do acórdão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 17 de abril de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. José Norberto Lopes Campelo, Relator. (DOU. 16/05/2012, S. 1, p. 114)

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