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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de maio de 2012

RECURSO 49.0000.2012.001743-1/SCA-PTU. Recte.: Y.S.L.G. (Adv.: Yoná Silva Landim Guerra OAB/GO 18308). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Nelson Martins Lopes. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). EMENTA 053/2012/SCA-PTU. Recurso. Não conhecimento. Decisão que não é definitiva, mas apenas processual. Exigência do art. 75 do EOAB que as decisões que sejam submetidas ao CFOAB, em grau de recurso, sejam definitivas. Seccional que deliberou pelo prosseguimento do feito, reconhecendo a existência de indícios de provas de que houve infração disciplinar. Inexistência de prejuízos para a recorrente, vez que não se trata de condenação, sendo, inclusive, prudente que sejam apurados os fatos, com o asseguramento de todos os meios de provas possíveis. Decisão unânime da Seccional. Impossibilidade de que o recurso seja conhecido. Previsão constante do art. 75 do EOAB. Análise das demais matérias prejudicadas. Pelo não conhecimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 17 de abril de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator. (DOU. 16/05/2012, S. 1, p. 112)

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