RECURSO 49.0000.2012.000073-5/SCA-PTU. Recte.: R.M.S. (Adv.: Raimundo Mendes de Souza OAB/GO 12345). Recdos.: Conselho Seccional do OAB/Goiás e Maria Telma Ribeiro Carneiro. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA 032/2012/SCA-PTU. Recurso disciplinar. Insurgência contra decisão unânime do Conselho Seccional. Não demonstrada na petição recursal presença dos requisitos do art. 75 da Lei nº 8906/94. Não conhecimento da manifestação recursal intentada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 06 de março de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Romeu Felipe Bacellar Filho, Relator. (DOU. 11/04/2012, S. 1, P. 200)